Connect with us

JUSTIÇA

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.

  • A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.

O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.

Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.

Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.

Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.

Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook

JUSTIÇA

Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue Reading

JUSTIÇA

Justiça garantiu indenização justa e destravou obra de modernização da Av. Isaac Póvoas

Published

on

Foto antiga em preto e branco de uma casa de esquina térrea. Possui telhado simples, uma porta com degraus e três janelas retangulares sem vidros. A rua à frente é de paralelepípedos.Quem passa hoje pela imponente Avenida Isaac Póvoas não imagina que seu processo de evolução contou com uma importante intervenção do Poder Judiciário de Mato Grosso. Era início da década de 70 quando uma casa de adobe, situada no cruzamento da avenida com a Rua Comandante Costa, se tornou o centro de um imbróglio.
De um lado, a Prefeitura de Cuiabá, que enxergava em um projeto de melhoria na via a solução para um tráfego crescente na região. Do outro, o proprietário, que tinha o imóvel como parte de sua história. A situação exigiu que a Justiça de Mato Grosso entrasse em ação para analisar a necessidade coletiva de modernizar a Capital, respeitando o direito individual à propriedade.
O início
A disputa começou oficialmente em outubro de 1971, quando o então prefeito Bento Machado Lobo assinou um decreto declarando de utilidade pública uma pequena fatia de 134 metros quadrados daquela propriedade. O objetivo era construir uma rotatória no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa para melhorar o trânsito no centro.
Conforme o processo, a casa de adobe construída na antiga Praça Santa Rita, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, era um impeditivo para que o projeto saísse do papel. A Administração Municipal fez então uma proposta de Cr$ 44.054,12 pela compra, um valor baseado no cadastro fiscal que o dono da casa considerou injusto e se recusou a aceitar.
Sem acordo, o destino daquela esquina foi parar na Justiça em agosto de 1972. Logo no início do processo, foi autorizado que a prefeitura tomasse posse da área para continuidade da obra.
No entanto, a disputa sobre um preço justo continuou. O perito judicial (um engenheiro agrônomo) avaliou que a área valia, na verdade, Cr$ 150 mil, visto que se tratava da região central, próximo a educandário, Mercado Municipal, pontos comerciais e cercado por vias já pavimentadas.
Recurso e decisão final
Foto antiga em preto e branco mostra as ruínas da mesma casa. As paredes estão desgastadas e o telhado ruiu, restando apenas algumas vigas de madeira e aberturas de portas e janelas.Em março de 1973, o juiz Benedito Pereira do Nascimento deu a primeira sentença favorável ao proprietário, confirmando o valor mais alto. A prefeitura não se deu por vencida e tentou invalidar a avaliação. Em um recurso que subiu ao Tribunal de Justiça, os advogados do Município questionaram a formação do perito, alegando que ele não teria habilidade técnica para avaliar o imóvel.
O desfecho veio em agosto de 1973, quando a 2ª Câmara Cível manteve a decisão por unanimidade. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator) e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º Revisor).
Os magistrados reconheceram que a localização estratégica, rodeada pelas principais vias da cidade, próxima da prefeitura e de outras estruturas importantes para a cidade, era fator determinante para o preço. Para o Tribunal, o progresso era necessário, mas não poderia acontecer às custas do prejuízo financeiro do cidadão comum.
Com o pagamento da indenização correta, o processo foi finalmente arquivado em setembro de 1974.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Arte institucional com mapa de Cuiabá ao fundo e tons dourado e azul. Texto destaca “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento”, com design moderno e elementos gráficos elegantes.Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto conta histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue Reading

Segurança

MT

Brasil

Economia & Finanças

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2018 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262