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JUSTIÇA

STJ atende recursos do MPMT e revê decisões em crimes graves

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recurso aos Tribunais Superiores (Nare), obteve importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o acolhimento de recursos especiais e agravos de sua lavra. As decisões da Corte Superior reformaram acórdãos do Tribunal de Justiça local (TJMT) e restabeleceram a correta aplicação da legislação federal em casos que versam sobre crimes contra a dignidade sexual, homicídio qualificado e execução penal. Revaloração probatória e condenação por estupro de vulnerávelNo julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 3.269.095/MT, a Quinta Turma restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau que impôs ao réu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. O TJMT havia absolvido o réu por insuficiência de provas, argumentando que o depoimento da ofendida ocorrera apenas na fase inquisitorial e que o laudo pericial restara negativo.O STJ, por sua vez, acolheu a tese ministerial de que a palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância e, quando harmonizada com testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório judicial, é idônea para respaldar o decreto condenatório, revelando-se prescindível a prova técnica. Com fulcro na Súmula 568 do STJ, operou-se a mera revaloração jurídica dos fatos assentados, afastando-se o óbice da Súmula 7 do STJ.Fração máxima de aumento na continuidade delitiva (Tema nº 1.202/STJ)No âmbito do Recurso Especial nº 2.235.387/MT, a insurgência ministerial reverteu a decisão que reduzia para 1/6 a fração de aumento de pena por crime continuado em caso de estupro de vulnerável praticado por padrasto contra menor de 14 anos. O réu fora condenado originariamente a 20 anos de reclusão, mas o TJMT diminuiu a pena para 14 anos por ausência de especificação do número exato de abusos.Ao prover o recurso, o Ministro Relator aplicou o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.202 do STJ, fixando que é legítima a adoção da fração máxima de majoração (dois terços) quando o longo período de tempo e a habitualidade das condutas – na espécie, abusos semanais por cerca de um ano – permitirem concluir pela ocorrência de sete ou mais repetições delitivas, restabelecendo-se a reprimenda de 20 anos de reclusão.Afastamento de continuidade delitiva e fixação de concurso materialNo Recurso Especial nº 2.086.116/MT, o STJ reformou acórdão que unificara, sob a continuidade delitiva específica (artigo 71, parágrafo único, do CP), as condutas de réu condenado por importunação sexual majorada contra quatro vítimas distintas, o que reduzira a sanção de 22 anos e 6 meses para 4 anos de reclusão.A Corte Superior restabeleceu o concurso material de crimes e, para tanto, assentou que o interstício temporal superior a 30 dias entre as condutas – ocorridas em junho de 2019 e ao longo de 2021 – rompe o requisito objetivo da unidade de tempo. Subjetivamente, a reiteração contra vítimas diversas em contextos autônomos traduz habitualidade criminosa e renovação de desígnios, inviabilizando a ficção jurídica do crime continuado. A sanção foi redimensionada para 7 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.Submissão ao Tribunal do Júri por estupro conexo e motivo torpeNo Recurso Especial nº 2.257.893/MT, o STJ acolheu o pleito ministerial para reformar o acórdão que manteve a impronúncia do réu quanto ao crime conexo de estupro e que decotou a qualificadora do motivo torpe em acusação de feminicídio praticado mediante asfixia.A decisão pontuou que as instâncias ordinárias extrapolaram os limites do juízo de admissibilidade da fase do judicium accusationis. Firmou-se que a coexistência de versões verossímeis e antagônicas – indicando que as múltiplas lesões contusas constatadas na vítima poderiam decorrer tanto da resistência a um crime sexual quanto dos atos executórios do homicídio – gera dúvida a ser dirimida soberanamente pelo Tribunal do Júri. Restabeleceu-se a pronúncia pelo crime sexual conexo e pela qualificadora da torpeza, calcada na tese de ocultação de crime antecedente para assegurar a impunidade.Adequação de regime prisional inicial fechadoNo Agravo em Recurso Especial nº 2.987.328/MT, o STJ deu provimento ao apelo nobre interposto para readequar o regime inicial de cumprimento de pena imposto a réu condenado a 7 anos de reclusão por estupro (caput do artigo 213 do CP). O TJMT havia abrandado o regime para o semiaberto sob o fundamento de que a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) autorizaria a flexibilização discricionária.O STJ consignou que, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal, a imposição de regime prisional mais gravoso é legítima e motivada quando há vetor judicial sopesado negativamente na primeira fase da dosimetria, inexistindo ofensa aos enunciados das Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF, razão pela qual fixou-se o regime inicial fechado.Cassação de progressão de regime por descumprimento de requisito subjetivoPor fim, no Recurso Especial nº 2.270.917/MT, a Sexta Turma cassou a progressão ao regime semiaberto concedida a reeducando, restabelecendo o regime fechado por descumprimento do requisito subjetivo previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal.A fundamentação explicitou que a análise do requisito subjetivo exige a avaliação da conduta global do apenado ao longo de toda a execução, e não apenas do período recente. No caso, o histórico registrava duas evasões (em 2003 e 2014), dez anos na condição de foragido, período no qual praticou novo crime doloso (receptação) e se envolveu em ações penais supervenientes, além de prognóstico desfavorável em exame criminológico e relatório psicossocial. Evidenciou-se erro de subsunção pelo Tribunal local, assentando-se que tais marcadores denotam reiteração comportamental incompatível com o senso de autodisciplina exigido para o regime intermediário.Processos de Referência:Foto: Superior Tribunal de Justiça | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

JUSTIÇA

Judiciário marca presença em capacitação sobre controle social na Saúde dos municípios

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Foto horizontal em plano aberto que mostra o auditório do Tribunal de Contas lotado de pessoas sentadas. Á frente, no palco, diversas autoridades sentadas.O juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do Tribunal de Justiça e coordenador do Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Judiciário, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, participou da abertura da capacitação “Governança e Monitoramento dos Planos”, realizada pela Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT.

“Quando se fala em capacitação a gente tem que dar a devida importância porque, a partir da capacitação dos gestores, dos órgãos de controle, você tem dados, tem melhores elementos para não só controlar, mas para auxiliar os gestores que estão lá na ponta, evitando-se, consequentemente, uma judicialização e permitindo que o serviço de saúde seja melhor prestado”, afirma o magistrado.

Agamenon Alcântara destaca que, em sua atuação à frente do Comitê Estadual da Saúde, tem tido a oportunidade de estar constantemente em debate com os secretários da Saúde do Estado, de Cuiabá e de Várzea Grande. “A gente percebe uma vontade muito grande dos gestores de trazer para a população uma saúde mais eficiente, mais rápida, mas, evidentemente há dificuldades, que todos que fazem parte do sistema têm que identificar e, dentro da possibilidade de cada um, buscar uma melhoria. O SUS é um sistema importante do nosso país, que atende à população, mas, como todo sistema, tem melhorias que devem ser constantemente vistas e implementadas”, comenta.

A capacitação está sendo realizada entre os dias 23 e 25 de junho, e é voltada aos conselheiros municipais, gestores e representantes da sociedade civil. Representando o Poder Judiciário de Mato Grosso

O presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do Tribunal de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, ressaltou a importância do controle social como instrumento para aproximar a gestão pública da realidade dos municípios e das necessidades da população. “O controle da saúde pública não se faz apenas a partir dos gabinetes, dos relatórios ou dos sistemas de informação. Ele se fortalece, sobretudo, no território, onde a política pública acontece e onde a população percebe, de forma concreta, os resultados.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Fórum de Colíder suspende expediente dia 24, em homenagem ao padroeiro do município

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O Fórum da Comarca de Colíder (distante 631km de Cuiabá) não terá expediente nesta quarta-feira (24 de junho), data em que se celebra o dia do padroeiro do município, São João Batista. A suspensão do expediente está prevista na Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2026.

Conforme a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim, com a suspensão do expediente também ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da referida comarca.

Confira aqui a íntegra da Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025.

Autor: Nadja Vasquez

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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