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JUSTIÇA

Projeto Nosso Judiciário leva palestra sobre Justiça para alunos da Escola Victorino Monteiro da Sil

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Em 11 anos de existência, o projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, já levou conhecimento sobre direitos e deveres, funcionamento do sistema de justiça, infrações cíveis e criminais, entre outros temas, para 36.940 estudantes de 167 escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Nesta quinta-feira (21), a palestra de conscientização chegou a 250 alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva, localizada no Residencial Ilza Terezinha Picolli Pagot, na capital.
“É muito importante a gente ser conscientizado sobre diversos crimes que, muitas das vezes, a gente não tem conhecimento, acaba cometendo sem saber que é crime. Hoje eu aprendi sobre os direitos que nós temos como cidadãos, as formas que a Justiça pode nos defender de forma gratuita”, disse a aluna do terceiro ano Giovanna Vital, 17, após participar da atividade.
Segundo ela, o projeto contribui para a formação de cidadãos “mais cooperativos com a Justiça e também com as outras pessoas, para que não cometam crimes e vivam em harmonia”.
A estudante do segundo ano Melyssa Giovanna de Oliveira Benicio, 16, relata que um dos temas abordados na palestra – bullying e cyberbullying – é frequente entre os estudantes. “Muitas das crianças e muitos dos adolescentes acham que a internet é uma terra sem lei, que podem falar o que quiserem, dirigir a quem quiserem e postar o que quiserem, mas não é verdade. Tudo tem uma consequência!”, assevera.
Para Melyssa, palestras como a do Nosso Judiciário provocam uma reflexão nos jovens. “Todos os adolescentes que têm a consciência pesada porque sabem que fazem isso, vão pensar: ‘Será que eu estou fazendo certo? Será o que pode acontecer no futuro? Será que realmente eu vou ser preso?’ E vai! Pode acontecer de você ser preso sim, se você não parar, se você não repensar as ações que você está tendo agora”, comenta.
Durante a palestra, proferida pelo técnico judiciário Neifi Feguri, o estudante do terceiro ano Vinícius Carvalho, 18, aprendeu quais são as instâncias de julgamento no Poder Judiciário. “Só não procura o seu direito quem não quer, porque ele explicou pra gente que existem três possibilidades. Vamos supor que você perde um processo aqui, na sua cidade, você pode recorrer e isso é passado pros desembargadores. E se você perder novamente nos desembargadores, você consegue ir até o STF, em Brasília”. O estudante pontua ainda que os Juizados Especiais julgam casos de até 20 salários mínimos.
Para o jovem, as informações agregaram bastante e devem chegar a mais pessoas. “Foi muito interessante porque essas informações, muitas das vezes, não chegam nas pessoas. Então, passando isso num ambiente escolar acaba com que essa informação é disseminada pra todo mundo, para as famílias, para os colegas de outras escolas que não tiveram essa oportunidade”, avalia.
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Autor: Celly Silva

Fotografo: Álvaro Ricca

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

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O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.

Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.

O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.

Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.

A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.

O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.

Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.

Determinações imediatas

A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:

-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;

-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;

-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;

-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.

A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.

Multas e possíveis punições

O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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