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JUSTIÇA

TJMT impulsiona atuação internacional com participação no Programa “Grotius Brasil”

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O Poder Judiciário de Mato Grosso marcou presença em um dos mais estratégicos eventos de capacitação jurídica do país. O supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJMT, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e a coordenadora do núcleo, juíza Henriqueta Lima, participaram, na capital federal, do curso do Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional – Grotius Brasil.
Instituído originalmente em 2010 pelo Ministério da Justiça e com base normativa renovada pela Portaria Senajus/MJSP nº 36 de 2021, o programa é uma iniciativa contínua do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Esta edição ocorreu em período integral entre os dias 20 e 21 de maio de 2026, de forma presencial, no Auditório Tancredo Neves, localizado na sede do próprio Ministério da Justiça em Brasília/DF. A iniciativa cumpre um papel fundamental ao suprir lacunas de conhecimento sobre o tema, que ainda é pouco explorado nas faculdades de Direito.
Para o Poder Judiciário mato-grossense, a imersão representa um passo essencial na modernização processual e no combate à criminalidade transnacional.
Foco estratégico e prático
Durante a programação, os magistrados debateram eixos teóricos e práticos vitais para a otimização do sistema de segurança pública e o exercício da jurisdição. Entre os temas centrais abordados pelas autoridades da cooperação internacional estavam:
Fundamentos: O papel da Autoridade Central e conceitos gerais de cooperação;
Mecanismos Práticos: Formulação de pedidos ativos e passivos, utilização de redes de articulação e a complexa área de recuperação de ativos;
Matérias Civil e Penal: Extradição, transferência de pessoas condenadas, adoção e subtração internacional de crianças;
Temas Contemporâneos: O enfrentamento ao crime organizado digital (cibercrimes) e a cooperação direta com organismos internacionais.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou o impacto direto desse intercâmbio no cotidiano do tribunal. “A globalização e a sofisticação do crime organizado exigem que o Judiciário de Mato Grosso atue muito além de suas fronteiras geográficas. Participar do Programa Grotius Brasil nos permite dominar os caminhos institucionais mais ágeis para a cooperação internacional, seja na esfera civil ou criminal. O NCJUD ganha em dinamismo e assertividade, garantindo que os pedidos de cooperação ativos e passivos ganhem celeridade e robustez jurídica”, afirmou o magistrado.
A coordenadora do NCJUD, juíza Henriqueta Lima, ressaltou a importância da fundamentação técnica e normativa absorvida no encontro. “O grande valor deste treinamento está em decifrar a multiplicidade de acordos internacionais existentes e aplicar a fundamentação normativa mais adequada para cada caso concreto. Ao compreendermos profundamente o papel da Autoridade Central e as ferramentas contemporâneas de recuperação de ativos e combate aos cibercrimes, trazemos para o nosso estado práticas que desburocratizam a justiça e conferem maior eficácia às decisões judiciais em solo estrangeiro.”
Com a participação de sua liderança no Grotius Brasil, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT consolida-se como um elo vital e altamente qualificado, alinhando a justiça de Mato Grosso às mais modernas e exigentes demandas do cenário jurídico contemporâneo.
Quem foi Grotius e o contexto do Programa no Brasil
Grotius (ou Hugo Grócio) é o nome latinizado de Hugo de Groot (1583–1645), um célebre jurista, filósofo e diplomata holandês. Ele é universalmente conhecido como o “pai do Direito Internacional” por defender que nações soberanas devem ser regidas por leis e tratados globais baseados na razão humana.
No contexto brasileiro, “Grotius” dá nome ao Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional. Instituído pelo Ministério da Justiça, o Programa Grotius Brasil visa capacitar agentes do sistema de justiça (como magistrados, policiais e promotores) para lidar com crimes que ultrapassam fronteiras e melhorar de forma expressiva a eficiência da cooperação internacional.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

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O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.

Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.

O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.

Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.

A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.

O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.

Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.

Determinações imediatas

A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:

-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;

-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;

-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;

-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.

A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.

Multas e possíveis punições

O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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