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Congresso deve votar na semana que vem fim da taxa das blusinhas

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Congresso deve votar na semana que vem a Medida Provisória 1357/26, que acaba com a taxa de importação para compras de até 50 dólares em plataformas virtuais. A declaração foi dada nesta quarta-feira (26) após almoço no Palácio do Alvorada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


Hugo Motta (D) em entrevista coletiva após almoço no Alvorada – Foto: Reprodução YouTube

Hugo Motta lembrou que a comissão mista da MP da Taxa das Blusinhas ainda deve ser instalada. O presidente da comissão será indicado pela Câmara e o relator, pelo Senado.
“A MP vence no meio de setembro. É uma vitória não apenas das pessoas que compram nessas plataformas. Muitas indústrias brasileiras fornecem por essas plataformas produtos que são vendidos por empresas brasileiras. É uma medida que será importante para nossa economia”, afirmou.
Em postagem em sua rede social, Hugo Motta anunciou que vai indicar o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para presidir a comissão mista. “O fim da taxa é uma demanda da população e vai aliviar o bolso de milhões de brasileiros que compram pela internet.”
VOTAÇÕES NO SENADO
Motta também comemorou o acordo para votação, durante o esforço concentrado no Senado, de outras propostas aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados: a PEC 18/25, da Segurança Pública; a PEC 221/19, do fim da escala 6 x 1; o PL 278/26, que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata); e a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24). “É disso que o Brasil precisa, diálogo cooperação e trabalho conjunto entre o Congresso e o Poder Executivo”, apontou.
O presidente Lula afirmou que as propostas do Redata e dos minerais críticos são especialmente delicadas. “A possibilidade de investimento no Brasil pode chegar a R$ 500 bilhões”, espera. “Já tem muita gente estrangeira comprando aquilo que ainda nem regulamos. Essa riqueza é do Brasil e temos de garantir que se transforme em uma coisa que faça o povo brasileiro sonhar”, concluiu.
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Brasil

Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas

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Mais de 50% dos jornalistas no Brasil apresentam sintomas de depressão. O dado faz parte da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasil, lançada durante reunião do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso, nesta segunda-feira (14), no Senado.

O levantamento foi elaborado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A intenção era traçar um diagnóstico das condições de trabalho e da saúde mental dos jornalistas, em aspectos como estresse, ansiedade, depressão, insônia, capacidade para o trabalho, satisfação profissional, assédio moral, assédio digital, consumo de álcool e percepção de demanda, controle e apoio social no ambiente de trabalho.

A amostra foi composta por 257 jornalistas brasileiros, que responderam a um questionário online. Ainda de acordo com os dados, 47,8% dos entrevistados sofrem com estresse e 47,9% têm insônia.

A coordenadora de Comunicação da Fundacentro, Cristiane Oliveira Reimberg, apontou uma naturalização do assédio moral dentro das redações.

— Quando se considera “pelo menos uma vez”, foram 37% de relatos de casos entre os respondentes. Quando o critério leva em conta “duas vezes ou mais”, foram 26% — disse.

O secretário-adjunto de Saúde e Segurança da Fenaj, Norian Segatto, lembrou que o advento das novas tecnologias intensificou a pressão sofrida pelos jornalistas.

— Nas grandes redações, as equipes de métrica, aquelas que medem quantos likes se dão, às vezes são maiores que a própria redação. E as pessoas são cobradas não pela qualidade da matéria que filmaram, mas por quantos likes ela recebeu. O chefe vai lá e fala: ‘Olha, tua matéria deu menos de mil likes, você precisa mudar’ — lamentou.

Para ele, o estudo pode influenciar não só em futuras negociações sindicais, mas também em novas leis que protejam os trabalhadores da comunicação.

Para Samira de Castro, presidente da Fenaj e conselheira do CCS, o adoecimento mental não pode ser tratado como uma questão individual dos trabalhadores, e sim da organização e das condições de trabalho, incluindo jornadas prolongadas, pressão por produtividade, assédio, falta de autonomia profissional e violência digital.

Ataques a mulheres

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, repudiou ataques que vêm sendo dirigidos a jornalistas, especialmente mulheres. Ela apontou palavras de baixo calão, insultos e banalização da violência sexual nesses ataques.

— Reforçamos que os insultos e a banalização da violência sexual configuram discurso de ódio, que não está protegido pela liberdade de expressão, como já decidiram a ONU [Organização das Nações Unidas] e o STF [Supremo Tribunal Federal], por afrontar a dignidade da pessoa humana e incitar diretamente a discriminação, a hostilidade e a violência — afirmou.

Ela lembrou que a Coalizão em Defesa do Jornalismo, grupo de entidades do setor, tem feito um monitoramento de violência contra jornalistas no período eleitoral. O primeiro relatório, alertou, mostra que em duas semanas do período eleitoral houve mais de 2,6 mil ataques contra jornalistas, dois terços deles voltados contra mulheres.

Moção de aplauso

Os conselheiros aprovaram moção de aplauso à ativista Veronyka Gimenes, cofundadora e diretora Institucional da organização Código Não Binário. Ela foi indicada entre as cem pessoas mais influentes em inteligência artificial de 2026 pela revista americana Time.

Veronyka é responsável pelo desenvolvimento da TybyrIA, modelo de inteligência artificial de código aberto criado para identificar discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+. O nome é uma homenagem a Tibira do Maranhão, indígena tupinambá executado em São Luís em 1614 e considerado por entidades LGBTQIA+ a primeira vítima registrada de homofobia no Brasil colonial.

— A inclusão amplia o reconhecimento internacional de um olhar sobre a inteligência artificial construído a partir do Sul Global, dos movimentos sociais e das comunidades atingidas por essas tecnologias — avaliou o conselheiro do CCS Caio Loures, representante das categorias profissionais de cinema e vídeo e autor da moção.

Próximas reuniões

Os conselheiros aprovaram o pedido de uma audiência pública sobre educação midiática e letramento digital, a ser realizada em novembro. A próxima reunião do Conselho está marcada para 5 de outubro, às 14h.

Agência Senado

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Brasil

Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

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A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Agência Senado – A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP)124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%. 

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.  

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Agência Senado

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