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JUSTIÇA

Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

JUSTIÇA

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Corregedor é agraciado com Diploma da Ordem do Mérito em Cáceres

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Desembargador José Luiz Leite Lindote recebe o Diploma da Ordem do Mérito durante sessão solene da Câmara Municipal de Cáceres.O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, recebeu o Diploma da Ordem do Mérito concedido pela Câmara Municipal de Cáceres, nesta sexta-feira (3). A homenagem reconhece a trajetória do magistrado, marcada pela ética, competência, compromisso com a Justiça, dedicação ao interesse público e contribuição para o fortalecimento do Poder Judiciário e para a promoção da cidadania.
A solenidade foi presidida pelo vereador Isaías Bezerra e secretariada pelo vereador Pacheco Cabeleireiro. Foi realizada no plenário da Câmara Municipal e reuniu autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de familiares, amigos e convidados.
Natural de Cáceres, o desembargador Lindote agradeceu o reconhecimento e destacou o significado de ser homenageado pela Câmara do município onde nasceu.
“Receber esta homenagem em Cáceres tem um significado muito especial. É aqui que começaram minha história, meus sonhos e os valores que orientam minha vida até hoje”, afirmou o desembargador.
Durante o discurso, o corregedor lembrou que estudou em escola pública, começou a trabalhar aos 14 anos e construiu sua trajetória no serviço público até ingressar na magistratura, em 1999. Também ressaltou que sempre procurou exercer a função com responsabilidade, equilíbrio e compromisso com a sociedade.
“Receber este reconhecimento em Cáceres emociona porque me faz olhar para trás e lembrar de onde tudo começou. É uma alegria voltar à minha terra e perceber que uma trajetória construída com trabalho e dedicação é reconhecida justamente onde tudo começou”, disse.
A homenagem foi proposta pelos vereadores Engenheiro Wesley e Rubens Macedo (atualmente afastado do cargo para exercer a função de secretário municipal) e aprovada pelos demais integrantes da Câmara Municipal. Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destacou a contribuição dos agraciados para o município e para o Estado.
“Essas distinções carregam a legitimidade de quem não apenas acompanhou a história do nosso município e do Estado de Mato Grosso, mas conviveu de perto e é testemunha da brilhante e transformadora atuação de cada um dos homenageados. É o olhar criterioso, experiente e de profundo respeito ao serviço público que fundamenta esse justo reconhecimento”, afirmou na justificativa das indicações.
“Tenho convicção de que, quando os nomes passaram pela Casa de Leis, todos relembraram o esforço, a dedicação e o trabalho de cada um dos homenageados. Escrever história é deixar marcas por onde passar, seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, contribuindo para o desenvolvimento desses lugares. Temos orgulho dos filhos de Cáceres que saíram daqui, passaram por diversas comarcas, deixaram seu legado e desempenharam seu papel com honestidade, justiça e retidão”, ressaltou a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias.
Além do corregedor-geral da Justiça, outros membros do PJMT foram agraciados com honrarias do legislativo cacerense (Diploma de Honra ao Mérito ou Moção de Aplausos). São eles: os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Jones Gattass Dias, além da desembargadora aposentada Maria Erotides Kneip, o juiz diretor do Fórum da Comarca de Cáceres, José Eduardo Mariano, e o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
A íntegra da solenidade está disponível no canal da Câmara Municipal de Cáceres no YouTube: https://www.youtube.com/live/opsJkPvU8S0

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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