O trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Defesa da Vida, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi destaque na sexta-feira (18), no encerramento do programa MP por Elas, iniciativa que integra o projeto Diálogos com a Sociedade. A entrevista apresentou a atuação especializada do núcleo, responsável por conduzir julgamentos de grande repercussão no estado e fortalecer a defesa dos direitos das vítimas nos processos do Tribunal do Júri. Criado em 2019, o Núcleo de Defesa da Vida atua em crimes dolosos contra a vida e tem como uma de suas principais diretrizes garantir que as vítimas e seus familiares ocupem papel ativo durante todo o processo judicial, com acesso à informação, acolhimento e encaminhamento à rede de proteção. Em entrevista, o coordenador do Núcleo de Defesa da Vida de Cuiabá, promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, destacou os desafios da atuação no Tribunal do Júri, a influência da opinião pública e das redes sociais nos julgamentos e o compromisso do Ministério Público com a responsabilização dos autores de crimes contra a vida, sempre fundamentada nas provas e no devido processo legal. “O Tribunal do Júri é um importante instrumento de democracia participativa. O Núcleo de Defesa da Vida tem trabalhado para ampliar as garantias das vítimas e de seus familiares, assegurando que elas não sejam apenas pessoas atingidas pelo crime, mas participantes efetivas do processo. Elas têm direito à informação, a acompanhar o andamento da ação penal e à busca pela verdade sobre os fatos. Além do acolhimento, as famílias recebem encaminhamento para atendimento psicológico e assistência social”, afirmou. O promotor também alertou para os riscos da influência externa sobre os jurados, especialmente diante da crescente exposição de processos criminais nas redes sociais. “Um julgamento deve ser decidido em sessão plenária, com base nas provas produzidas no processo. É preocupante quando estratégias de defesa ou de acusação buscam influenciar a opinião pública fora do ambiente judicial. Precisamos preservar a imparcialidade dos jurados, que representam a sociedade e devem formar sua convicção exclusivamente a partir dos elementos apresentados durante o julgamento”, ressaltou. Julgamentos de grande repercussão — Conforme explicou o coordenador, o Núcleo de Defesa da Vida esteve à frente da acusação em alguns dos julgamentos mais importantes da história recente de Mato Grosso, reafirmando o compromisso institucional do MPMT com o enfrentamento da criminalidade e a responsabilização dos autores de crimes contra a vida. Em 2024, o núcleo conduziu a acusação no chamado Caso dos Mercenários, que resultou na condenação de dois réus pelo assassinato de Matheus Gonçalves da Cruz. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou ao Conselho de Sentença que o homicídio foi planejado e executado por integrantes de um grupo de extermínio, evidenciando a atuação estruturada da organização criminosa. No mesmo ano, o núcleo atuou no julgamento de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, apontado como liderança de uma facção criminosa em Mato Grosso. Ele foi condenado pelo homicídio qualificado de Alexandre Emanoel de Jesus, motivado por uma dívida de R$ 200. A decisão reforçou a resposta do sistema de Justiça à atuação de organizações criminosas e à banalização da violência. Outro julgamento de grande repercussão ocorreu em 2025, quando o Ministério Público obteve a condenação de Luiz Wilamar de Melo pela morte do próprio filho, o bebê Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas quatro meses. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos, fixando a pena em 30 anos de reclusão. O caso evidenciou a importância da atuação técnica do Ministério Público em processos de forte impacto emocional, assegurando que a decisão dos jurados fosse construída com base nas provas produzidas durante a instrução processual.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve para esta terça-feira (21), às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos. O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento.Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlos Alberto Gomes Bezerra responde por homicídio qualificado contra Willian César Moreno e por feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na Capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia.Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.A acusação no plenário será conduzida pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, ambos integrantes do Núcleo de Defesa da Vida.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.