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ARTIGOS & OPINIÕES

Vai sobrar alguma lei constitucional no Brasil?

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Uma newsletter com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins.

Como uma súmula vinculante do STF pode mudar o processo legislativo para todo parlamentar do país (uma edição extraordinária da QPD)

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Todos os dias, cerca de 15 novas leis são publicadas no Brasil. A Quinze por Dia existe para explicar por que isso acontece e o que isso diz sobre o nosso processo legislativo e a nossa política.

Recentemente, o Anuário da Justiça do site Conjur trouxe o ranking de constitucionalidade de 2025. Das 242 ADIs que o STF julgou em 2025, 74% foram declaradas inconstitucionais.

Essas quase 180 normas inconstitucionais representam uma parte ínfima do total de normas publicadas no país. Em 2025, tivemos 303 novas leis ordinárias federais, mas as ADIs não dizem respeito apenas às leis federais: há também uma infinidade de leis estaduais e municipais publicadas todos os dias. Não à toa o nome desta newsletter é Quinze por Dia.

Ou seja, 180 normas inconstitucionais são uma gota no oceano normativo brasileiro.

Nesse contexto, o próprio anuário trouxe à tona uma mudança de dez anos atrás que deu um sopro de ar para as leis municipais e estaduais:

“O maior empurrão para o aumento desse debate veio do próprio STF: ao julgar o Tema 917, em 2016, a corte entendeu que “não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. “O Tema 917 rompeu com padrões que antes deixavam o Legislativo numa posição de carimbador”, disse Wallace Paiva Martins Junior, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do MP-SP. “Agora, por exemplo, o legislador pode legislar sobre violência contra a mulher, obrigando particulares a agir.”

Só que uma novidade pode impactar todas as casas legislativas do país de um jeito inédito.

A Proposta de Súmula Vinculante 150 do STF quer consagrar o seguinte texto:

“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Trata-se de uma reação a uma série de propostas aprovadas no Congresso Nacional que trarão um grande impacto ao orçamento da União. Muitas dessas propostas também impactam Estados e Municípios, que muitas vezes nem foram consultados durante a tramitação nas casas do Congresso.

Só que, na mira, acabam milhares de leis municipais e estaduais. Lembrando que, naturalmente, o controle de constitucionalidade sobre essas normas é muito menor tanto na tramitação quanto judicialmente.

Para esse pessoal além de Brasília, a primeira reação pode ser: vai sobrar alguma lei constitucional no Brasil?

Calma. A súmula, por si só, não anula nada automaticamente. Uma súmula vinculante define a interpretação que vale daqui para frente. ou seja, vincula o julgamento de novos casos de controle de constitucionalidade, sejam concentrados (ADIs) ou difusos (qualquer processo). Mas as leis municipais e estaduais que já estão em vigor não somem do ordenamento só porque a tese foi fixada: continuam valendo até que alguém, com legitimidade para isso, proponha uma ADI específica questionando aquela norma em particular.

E aí está o verdadeiro risco. Questionar lei por lei, uma ADI de cada vez, é um processo lento e disperso, não é isso que deve tirar o sono do legislador municipal. O que pode mudar o jogo é uma ADI em bloco: a PGR (ou o Procurador-Geral de Justiça, no caso de leis estaduais) propor uma ação, ou uma série coordenada de ações, questionando de uma vez múltiplas leis de um mesmo município ou estado, todas fundamentadas na mesma tese da súmula surgida da PSV 150. Nesse cenário, não é uma lei isolada que fica vulnerável. É o arcabouço normativo inteiro.

advocacia do Senado, em sua manifestação nos autos da PSV, colocou muito bem alguns pontos importantes. A começar pela necessidade de distinguir dois institutos que costumam ser tratados como sinônimos, mas não são: a estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT) e as medidas compensatórias (art. 14 da LRF).

O art. 113 do ADCT fala da proposição legislativa, pois é durante a tramitação que a estimativa de impacto financeiro deveria ser apresentada. Depois que a lei já foi publicada, essa etapa já passou. Reproduzindo a manifestação da advocacia do Senado:

“A estimativa de impacto é instrumento de transparência e racionalidade: destina-se a permitir que o Parlamento delibere informado sobre os efeitos fiscais da política pública objeto de apreciação. É requisito de natureza cognitiva e procedimental. Já a medida de compensação é instrumento de neutralização fiscal: visa, mediante aumento de receita ou redução de despesa, anular ou mitigar o efeito da renúncia sobre o equilíbrio das contas. Enquanto a primeira diz respeito ao conhecimento do impacto, a segunda diz respeito à contenção dos seus efeitos. São planos lógicos diversos: pode haver estimativa sem compensação (a regra do art. 113) e pode haver compensação como uma entre várias alternativas legais (a sistemática do art. 14 da LRF).”

Agora que o imbróglio está posto, vamos ao que o legislador estadual e municipal pode fazer sobre isso.

O primeiro ponto é que, a despeito de tanto o art. 113 (impacto) quanto o art. 14 da LRF (compensação) existirem há muitos anos, a discussão sobre o cumprimento desses comandos legais passa longe do dia a dia legislativo. Sabe como é, não deveria ser uma novidade.

Mas e o Tema 917?

Em ótimo texto no Conjur, Adélcio Machado dos Santos e Fabiano Henrique da Silva Souza explicam que o Tema 917 trata de “quem pode propor”, já a eventual regra surgida da PSV 150 passará a responder “sob quais condições constitucionais a proposição pode tramitar validamente”.

Como resolver essa questão?

A resposta vai desde a apresentação de propostas com apenas diretrizes legais, sem comandos práticos (o que não resolve o problema), até a grande resposta: as leis orçamentárias, o caminho prático para uma função legislativa plena.

Seja na alocação orçamentária clássica, seja trabalhando ações no PPA para cumprimento de novas leis aprovadas, na alocação orçamentária no projeto da Lei Orçamentária anual ou até mesmo na consignação de emendas impositivas para compensar o impacto de novas normas.

O que dificulta a vida do Legislativo pode dificultar a vida do Executivo!

A cobrança mais rígida de impacto e compensação orçamentária das propostas legislativas criará novas dinâmicas no parlamento. Os parlamentares devem se preparar para apresentar propostas mais robustas. Por outro lado, a fiscalização do Poder Executivo ficará mais fácil.

Isso porque, muitas vezes, o Executivo, mesmo tendo mais estrutura e acesso aos dados fiscais, não cumpre essas mesmas regras.

Se há dez anos o Tema 917 tirou o Legislativo da posição de carimbador, a PSV 150 pode empurrá-lo um passo além. Talvez seja hora de o Poder Legislativo trocar de nome: de poder legiferante para poder fiscalizador.

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Hoje é dia do parlamento? É sim!

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Uma newsletter com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins.


 Uma edição extraordinária de Quinze por Dia

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Todos os dias, cerca de 15 novas leis são publicadas no Brasil. A Quinze por Dia existe para explicar por que isso acontece e o que isso diz sobre o nosso processo legislativo e a nossa política.

Celebrar o parlamento pode parecer protocolar. Mas entender por que essas datas existem diz muito sobre como a democracia se enxerga e de como é importante saber tornar eventos históricos por meio de normas.

Todo parlamento gosta de uma data comemorativa, às vezes até demais. O tema volta à tona com frequência nos legislativos brasileiros, seja pela homenagem em si, seja por alguma situação inusitada que ela provoca. O Brasil, aliás, tem quase 300 leis federais só para estabelecer datas comemorativas.

Mas hoje o assunto são as datas em que o parlamento celebra a si mesmo.


O mundo para para pensar no parlamento

Começamos pelo dia de hoje: 30 de junho é o Dia Internacional do Parlamentarismo, que também é chamado de Dia Mundial do Parlamento. As Nações Unidas estabeleceram a data em 2018, em homenagem a 30 de junho de 1889, quando foi fundada a União Inter-Parlamentar — a IPU, do inglês Inter-Parliamentary Union.

Não por acaso, 1889 também foi o ano em que o Brasil se tornava república. O mundo se organizava para pensar o parlamento justamente quando o país refazia sua própria estrutura política.

A data existe para que os parlamentos ao redor do mundo reflitam sobre o papel do legislativo na democracia. Mais do que nunca um convite necessário.


O calendário brasileiro do parlamento

No Brasil, o Dia do Parlamento é 3 de maio. A Lei 6.230/1975 fixou essa data em referência à instalação da primeira Assembleia Constituinte brasileira, em 1823. Nesse mesmo dia, celebram-se também o Dia da Taquigrafia e o Dia do Cientista Político.

A ironia é que essa primeira Constituinte foi dissolvida por Dom Pedro I, o mesmo que, no ano seguinte, outorgou a Constituição de 1824, no dia 25 de março (e que virou o Dia da Constituição). Uma constituinte dissolvida pelo imperador, seguida de uma Constituição imposta por ele. Dois marcos do parlamento brasileiro que, juntos, dizem muito sobre a relação histórica entre o Executivo e o Legislativo neste país.

Por isso, é sempre importante distinguir as duas constituições que marcam nosso calendário: a de 1824, outorgada por Dom Pedro I e a de 1988, promulgada pelo povo, por meio de seus representantes em 5 de outubro.

Mais uma efeméride para o calendário: 15 de maio é o Dia da Educação Legislativa, um tema caro a quem acredita que parlamento forte começa pela formação do cidadão.

Tantas datas. Quantas delas você já conhecia?


E já que estamos no clima das comemorações

Se o parlamento tem datas para celebrar sua própria história, nós também temos a nossa.

Em agosto, a Quinze por Dia completa 5 anos. A primeira edição foi publicada em 26 de agosto de 2021 e desde então este espaço existe para aproximar as pessoas do legislativo, de um jeito direto e sem protocolo.

Quase cinco anos escrevendo sobre o parlamento que ainda busca seu lugar no coração do país. Vale comemorar?


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Legado construído com trabalho, diálogo e compromisso com Mato Grosso

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Por Wenceslau Júnior *

Encerrar um ciclo é uma oportunidade para refletir sobre o caminho percorrido. No dia 30 de junho concluo minha missão à frente do Sistema Comércio de Mato Grosso, iniciada em 2018, com a certeza de que Fecomércio, Sesc e Senac chegam mais fortes, mais modernos e mais presentes na vida dos mato-grossenses.

Foram oito anos marcados por grandes desafios. Enfrentamos a pandemia, vivemos profundas mudanças econômicas e acompanhamos a evolução do mercado de trabalho. Em todos esses momentos, a Federação manteve seu compromisso de representar o setor do comércio de bens, serviços e turismo, defendendo o empreendedor, promovendo o diálogo com os poderes constituídos e investindo em ações que gerassem desenvolvimento para toda a sociedade.

O resultado desse trabalho vai muito além dos números, embora eles impressionem. Entre 2018 e 2026, Sesc e Senac realizaram mais de 14,5 milhões de atendimentos, consolidando uma rede que hoje reúne 33 unidades fixas, oito unidades móveis e mais de dois mil colaboradores dedicados à transformação social.

Esse legado também pode ser visto em obras e projetos que mudaram a realidade de Mato Grosso. Entregamos o novo Sesc Salgadeira, devolvendo aos mato-grossenses um dos principais cartões-postais da região de Cuiabá completamente revitalizado. Inauguramos as modernas unidades do Sesc e do Senac Várzea Grande, ampliando o acesso da população à educação profissional, saúde, cultura, lazer e assistência social.

Também ampliamos o alcance dos serviços com a implantação da unidade móvel Sesc Visão, levando atendimento oftalmológico a milhares de pessoas em municípios que antes não contavam com esse serviço. Criamos ainda o projeto Encantos da Gastronomia, valorizando a culinária regional, fortalecendo pequenos empreendedores e incentivando o turismo gastronômico como ferramenta de desenvolvimento econômico.

Outro marco desse período foi o fortalecimento da FIT Pantanal, que consolidamos como a maior feira de turismo das regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil. A feira deixou de ser apenas um evento para se tornar uma plataforma de negócios, inovação, qualificação profissional e promoção dos destinos turísticos mato-grossenses, contribuindo para posicionar Mato Grosso como um dos grandes protagonistas do turismo nacional.

Na Fecomércio, fortalecemos a defesa institucional do setor empresarial. Produzimos 571 notas técnicas pela Renalegis, celebramos 195 instrumentos coletivos de trabalho, divulgamos mais de 500 pesquisas, e consolidamos serviços como o Cartão do Empresário, que ultrapassou 2,5 mil empresas credenciadas e mais de 51 mil atendimentos. Ainda inauguramos o Complexo Sindical, que fornece espaços para os sindicatos realizarem seus trabalhos.

O Sesc expandiu seus programas sociais, culturais, esportivos e de saúde. O Mesa Brasil distribuiu mais de 8,3 milhões de quilos de alimentos desde 2018. Os restaurantes do comerciário serviram mais de 2,7 milhões de refeições. O Festival Nacional da Viola tornou-se um dos maiores eventos culturais de Mato Grosso, reunindo mais de 202 mil participantes em cinco edições e fortalecendo a valorização da cultura popular brasileira.

O Senac viveu um dos períodos mais importantes de sua história recente. Além de ampliar sua atuação em todo o estado e fortalecer a educação profissional, firmamos uma parceria histórica com o Governo de Mato Grosso por meio do Senac Educ. O programa representa mais de R$ 75,6 milhões em investimentos destinados à qualificação profissional, com milhares de vagas gratuitas ofertadas em diversas áreas, preparando trabalhadores para as demandas do mercado e ampliando oportunidades de emprego, renda e inclusão social.

É uma iniciativa que reafirma o papel do Senac como protagonista na formação da mão de obra que impulsiona o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

Nenhuma dessas conquistas pertence a uma única pessoa. Elas são fruto do trabalho conjunto da diretoria, dos sindicatos empresariais, dos colaboradores, da Confederação Nacional do Comércio e de tantos parceiros que acreditaram na força do diálogo, da união e da construção coletiva.

Deixo a presidência com serenidade e orgulho. Entrego uma Federação sólida, respeitada nacionalmente e preparada para continuar crescendo. Tenho plena confiança de que a próxima gestão dará continuidade a esse projeto, preservando aquilo que sempre orientou nossas decisões: o compromisso com o empresário, com os trabalhadores do comércio e com o desenvolvimento de Mato Grosso.

Os mandatos passam. As instituições permanecem. E o verdadeiro legado é deixar um Sistema mais forte do que o encontramos, preparado para servir às próximas gerações.

 

*Wenceslau Júnior é empresário do setor de material de construção há mais de 40 anos em Mato Grosso. E está presidente do Sistema Comércio de Mato Grosso, formado por Fecomércio, Sesc, Senac e IPF-MT, até 30 de junho de 2026.

At.te,

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