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JUSTIÇA

Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família da juíza Mariana Ferreira

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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