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ARTIGOS & OPINIÕES

A crise que abala a República

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Por André Naves*
Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância. 

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. 

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.
O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. 

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?”, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal. 

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF – de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo – é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno. 

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais em www.andrenaves.come em suas redes sociais: @andrenaves.def

 

 

André Naves – divulgação

 

Assessoria de imprensa do Defensor Público Federal André Naves
Ex-Libris Comunicação Integrada
Andreia Constâncio — (24) 99857-1818 | [email protected]

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Academia Mato-grossense de Letras amplia presença social e aproxima novos públicos 

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Sob a presidência de Luciene Carvalho, a AML amplia públicos, diversifica ações e fortalece a presença da Academia no Centro Histórico de Cuiabá
Por Lorenzo Falcão – A Academia Mato-grossense de Letras (AML) vive um período de ampliação de sua presença social e de aproximação com públicos que historicamente estiveram distantes de instituições literárias centenárias. Nos últimos anos, ações voltadas à diversidade, à cultura popular, às artes urbanas, à formação, à valorização do patrimônio e à inclusão de diferentes segmentos da sociedade passaram a ocupar com mais frequência a Casa Barão, sede da instituição no Centro Histórico de Cuiabá.
À frente desse movimento está a escritora e poeta Luciene Carvalho, presidenta da AML desde 2023 e atualmente em seu segundo mandato. Sua gestão tem buscado ampliar o acesso à Academia, diversificar os públicos que frequentam a Casa Barão e aproximar a instituição das diferentes expressões culturais e sociais presentes em Cuiabá e em Mato Grosso.
Uma das iniciativas mais visíveis desse processo é o Casa Aberta, realizado mensalmente e de forma gratuita, em parceria com o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Literatura, cultura popular, artes urbanas, ancestralidade, questões de gênero, manifestações afro-brasileiras, povos originários, audiovisual e outras linguagens já ocuparam a programação do projeto.
Em 2026, por exemplo, o Casa Aberta recebeu uma mesa temática do V Congresso da Associação Internacional de Estudos Literários e Culturais Africanos (Afrolic), levando para dentro da Casa Barão discussões produzidas em um congresso internacional. Outras edições abordaram temas como violência contra a mulher, aniversário de Cuiabá, identidade mato-grossense, curadoria, literatura e manifestações da cultura popular.
Outra frente foi o Curso Identidade Cuiabana – Conhecendo o Patrimônio Histórico e Cultural de Cuiabá, desenvolvido pela AML em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Defensoria Pública do Estado. A iniciativa trabalhou com pessoas em situação de vulnerabilidade social que vivem ou circulam pelo Centro Histórico, articulando patrimônio, conhecimento, formação e cidadania.
Foi ao falar dessa experiência que Luciene sintetizou um dos princípios que vêm orientando a aproximação da Academia com a população: “Não podemos deixar de fora essa população que já sofre por tanta exclusão. ”
O resultado desse trabalho também aparece agora em “Identidade Cuiabana – Vozes poéticas do Centro Histórico”, uma das novidades relacionadas aos 105 anos. A publicação reúne escritos de acadêmicos, autores contemporâneos e pessoas em situação de rua, colocando lado a lado diferentes experiências e vozes de quem vive e produz sentidos sobre o Centro Histórico da capital.
A transformação também pode ser percebida na própria composição da Academia. Atualmente, as mulheres ocupam cerca de 40% das cadeiras da AML, um dado significativo na história de uma instituição fundada há mais de um século.
Luciene Carvalho também inscreveu seu nome nessa história ao se tornar, em 2023, a primeira mulher negra a presidir uma Academia de Letras no Brasil. Reeleita para o biênio 2025-2027, segue à frente da instituição em um período marcado pela busca de maior interlocução entre tradição, literatura, patrimônio e diferentes segmentos da sociedade.
“Assim, ao completar 105 anos, a Academia Mato-grossense de Letras não celebra apenas o tempo transcorrido desde sua fundação. A programação coloca lado a lado memória e contemporaneidade, escritores e comunidade, patrimônio e tecnologia, tradição e novas formas de produzir e compartilhar conhecimento”, destaca a presidenta.
Os ladrilhos hidráulicos, as paredes de adobe e taipa e a memória preservada pela Casa Barão permanecem contando a história da Academia. “A diferença é que, aos 105 anos, mais pessoas estão sendo convidadas a entrar, ocupar a Casa e também fazer parte dessa história”, finaliza Luciene.
PROGRAMAÇÃO
8 de setembro – terça-feira
14h30– Inauguração do Ponto das Letras, Ponto de Cultura da AML, e Encontro de Saberes, com participação de professores da rede municipal de educação e da acadêmica Cristina Campos, abordando o Intensivismo, com lançamento de cartilha temática.
10 de setembro – quinta-feira
14h30– Ciranda Literária, com livros para visitação e venda; visita de crianças e adolescentes da rede municipal de educação; Encontrinho de Saberes, coordenado por Jorge Barbosa; Oficina de Cultura Urbana; lanche; projeções; Inteligência Artificial; instalações de artefatos de Povos Originários e Cultura Urbana.
18h30 – Recepção do Casa Aberta e visita guiada.
19h– Casa Aberta – Sessão Festiva, com saudação do acadêmico Aclyse Mattos e Encontro de Saberes entre Ricardo Cavaliere, acadêmicos da AML e comunidade.
20hCelebração dos Amigos da AML.
20h30 – Lançamento de revista, game, totem e documentário.
12 de setembro – sábado
Assembleia da AML e Encontro de Saberes entre o professor e escritor Alberto Rostand Lanverly, presidente da Academia Alagoana de Letras, e membros da Academia Mato-grossense de Letras.
SERVIÇO
O quê: Comemorações dos 105 anos da Academia Mato-grossense de Letras
Quando: 8, 10 e 12 de setembro de 2026
Onde: Casa Barão, sede da Academia Mato-grossense de Letras
Endereço: Rua Barão de Melgaço, 3869, Centro, Cuiabá (MT)
Entrada: gratuita
Transmissão on-line: canal da Academia Mato-grossense de Letras no YouTube
Instagram: @academiamtdeletras

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A lei que vai tentar tornar mentira eleitoral crime (mas que não é brasileira)

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Uma newsletter com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins.


Todos os dias, cerca de 15 novas leis são publicadas no Brasil. A Quinze por Dia existe para explicar por que isso acontece e o que isso diz sobre o nosso processo legislativo e a nossa política.

Em tempos de fake news, uma solução simples: vamos proibir a mentira! Quando? Quando ela é mais nociva, na campanha eleitoral.
Mas como vamos fazer isso? Como uma lei, é lógico!
Mas essa lei vai pegar? Calma, não é uma lei brasileira, mas sim no País de Gales.


O que é essa lei galesa?

Ela cria, para o Poder Executivo (que tem o nome galês de Llywodraeth Cymru), a obrigação de editar uma regulamentação. Essa regulamentação vai ter que proibir declarações falsas ou enganosas sobre fatos, antes ou durante uma eleição, desde que a intenção seja ajudar um candidato a se eleger.

A norma também prevê que os eleitores possam afastar do cargo, por votação popular, membros do Senedd (o parlamento galês) antes do fim do mandato. Um recall. Existem duas maneiras.

A primeira é automática: o parlamentar é condenado e recebe pena de prisão de até 12 meses, pena maior já tira o mandato por outra via. A segunda passa pela comissão de conduta:

  1. O parlamentar comete uma infração às regras de conduta do Senedd.

  2. Essa infração precisa ser de um tipo que, pelas regras que ainda serão estabelecidas, possa desencadear o recall.

  3. O comitê recomenda, e o Senedd vota a favor do recall.

Daqui em diante, os dois caminhos se encontram:

  1. Começa um processo de recall na circunscrição eleitoral daquele parlamentar.

  2. Os eleitores daquela circunscrição decidem se o parlamentar continua ou não no cargo.

  3. Se o resultado for pela destituição, o parlamentar perde o mandato antes da próxima eleição.

  4. O substituto viria do mesmo partido, como a suplência acontece aqui no Brasil.

Uma inovação legislativa é que a comissão de ética e disciplina parlamentar deles poderá ter membros da população em sua composição.


Mas vai pegar?

Ainda bem que há coisas que só acontecem no País de Gales. Quando a lei foi votada, em março de 2026, quem mandava no país era o Labour. Menos de dois meses depois, a eleição de maio virou o tabuleiro: pela primeira vez desde a devolução, o Labour não ficou em primeiro lugar, e quem assumiu foi o Plaid Cymru (mais um nome legal) que agora vai ter que sentar e definir, na prática, o que é mentira.

A mentira é uma afirmação que não condiz com a realidade, transmitida de forma deliberada com a intenção de enganar ou ocultar a verdade de outra pessoa. Ela exige que o emissor saiba o que é verdadeiro, mas e se o emissor acreditar que está dizendo a verdade?

As próprias fake news se desdobram em uma série de situações, na tipologia da pesquisadora Claire Wardle, do First Draft, são sete: Sátira ou paródia: Humor pode enganar quem lê rápido; Falsa conexão: Títulos ou fotos que não combinam com o texto da postagem; Conteúdo enganoso: Uso de dados reais para incriminar ou passar impressão falsa sobre alguém; Falso contexto: Foto ou fato verdadeiro trocado de época ou de lugar para mentir; Conteúdo impostor: Cópia de marcas ou jornais famosos para parecer verdade; Conteúdo manipulado: Mudança em fotos ou vídeos reais para enganar o público; Conteúdo fabricado: Mentira 100% criada do zero para prejudicar terceiros.

Esse tipo de norma pode acabar sendo usada de forma abusiva contra a liberdade de expressão, além de que o embate eleitoral não é exatamente uma discussão sobre a realidade, mas sim uma disputa de versões.


Outros detalhes interessantes

O Senedd delegou ao Poder Executivo a tipificação exata da conduta criminosa. Mutatis mutandis, trata-se de uma lei delegada.

No Brasil, isso há previsão constitucional de delegação legislativa. O Legislativo autoriza, o Executivo escreve a lei do jeito que quiser, dentro de certos limites. A delegação pode ser absoluta ou relativa. Na relativa, o legislativo só aprova ou rejeita o texto do executivo em bloco, não podendo emendar.

E é exatamente isso que acontece com as próprias regras do recall: caberá ao Executivo redigir os detalhes de funcionamento, e o próximo Senedd só vai poder aprovar ou rejeitar em bloco, sem direito a emenda.

Outro ponto importante: a parte criminal da lei não deve valer antes de 2030 e olha que nem essa data está garantida. Um dos próprios ministros já disse que pode escorregar.

E o motivo não parece ser dar tempo pra sociedade se informar, a questão é que não é fácil fechar a definição do crime, sem esbarrar na liberdade de expressão, antes do fim daquela legislatura.


No fim, fica a pergunta que abriu o texto: vai pegar?

Talvez o valor esteja em forçar a classe política a admitir, publicamente, que mentir em campanha tem custo. Constrangimento também é sanção.

De um jeito ou de outro, é bom lembrar que essa aposta está sendo feita em Cardiff, não em Brasília. Porque se um dia alguém por aqui tiver a mesma ideia, delegar ao Executivo a tarefa de dizer o que é mentira numa eleição, vai esbarrar de cara no artigo 68, §1º, II, da Constituição: direitos políticos e eleitorais estão na lista do que a lei delegada não pode tocar. Mutatis mutandis, o Brasil já decidiu, décadas atrás, que uma escolha dessas é grave demais pra sair de uma delegação.

Isso fecha uma porta, não a questão. A propaganda eleitoral de 2026 começou em 16 de agosto, e o TSE já aprovou catorze resoluções tentando conter desinformação e uso de IA na campanha e parte da doutrina eleitoral já bate na mesma tecla do comitê jurídico galês: regular isso por resolução, em vez de lei, também desloca do Legislativo uma decisão que era dele. Muda o instrumento. O problema de fundo, quem decide o que é mentira, e por que via, é o mesmo dos dois lados do Atlântico.


Avisos e proclames

  • Confesso que não estava a fim de escrever sobre eleições neste pleito (nos outros anos houveram mais edições sobre isso), mas a pesquisa de opinião mostrou que alguns de vocês tinham esse interesse e além dessa edição, haverá outras. Um salve para esses meus cumplices anônimos (e se você quiser ainda pode responder a pesquisa).
  • Se tiver curiosidade, em 2024 houve esse texto. Em 2022 foram esse e esse.
  • Há alguns dias, comemorei os cinco anos da newsletter e escrevi um texto especial sobre o assunto.
  • Você conhece o grupo de WhatsApp “Legislativos Estaduais e Municipais”? É a comunidade com muitos leitores da newsletter e gente do meio, para participar é só clicar aqui.


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