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JUSTIÇA

Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

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Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.
Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.

 

O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Inscrições para o curso “Judicialização da Saúde Pública” seguem abertas até quinta-feira

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Seguem abertas até a próxima quinta-feira (30 de abril) as inscrições para o curso de formação continuada “Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Judicial”, que será ofertado na modalidade Educação a Distância. Podem se inscrever magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso que atuam na Vara Especializada em Saúde Pública, bem como nas varas especializadas de Fazenda Pública, seja por jurisdição especializada ou cumulativa, com competência para resolver demandas relacionadas à saúde pública.
Com carga horária total de 40 horas, o curso será ofertado entre os dias 4 e 29 de maio. A tutoria está a cargo do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, sendo que a formação é estruturada em quatro unidades temáticas, que abrangem desde os fundamentos do Direito Sanitário até os aspectos práticos da decisão judicial em saúde.
A Unidade I apresenta os elementos essenciais do Direito Sanitário, com foco no Direito à Saúde e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Unidade II aborda a avaliação de tecnologias em saúde pública, incluindo evidências científicas, processos de avaliação tecnológica e a atuação da indústria de produtos e tecnologias voltadas à saúde.
Na Unidade III, os participantes têm acesso a ferramentas e fontes de consulta relevantes para a judicialização da saúde, com destaque para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para bases de pesquisa judiciais e não judiciais. A Unidade IV concentra-se nos aspectos práticos da decisão judicial em saúde, explorando a jurisprudência dos tribunais superiores, critérios decisórios e as consequências das decisões no âmbito da saúde pública.
A ação pedagógica é credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos termos da Portaria Enfam n. 4/2026, e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.
Tutor
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017) e em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2004 e professor da Esmagis-MT e da EMAM. Também já atuou como diretor-geral da EMAM e como juiz auxiliar em diferentes instâncias administrativas do TJMT.
Inscrições
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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