Connect with us

JUSTIÇA

Formação em Direito Ambiental reforça necessidade de decisões mais técnicas e sustentáveis

Publicado em

“O Poder Judiciário está no centro dos debates das agendas ambiental e climática e Mato Grosso, com seus três biomas e uma importante economia agrária, pode estar no centro desse centro. O grande desafio está em encontrar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social, uma vez que essas dimensões são interdependentes e essenciais para garantir qualidade de vida e viabilidade econômica no longo prazo”. A afirmação do jurista Tiago Fensterseifer sintetiza o tom do segundo dia do curso “Introdução ao Direito Ambiental – no Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

A programação desta etapa aprofundou temas estruturantes do Direito Ambiental, com foco nos princípios jurídicos, no regime constitucional de proteção ecológica e na responsabilidade civil ambiental e climática. A proposta, apresentada pelos juristas Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, foi conectar fundamentos teóricos às implicações práticas enfrentadas diariamente pelo Poder Judiciário.

Durante sua exposição, Fensterseifer destacou que o princípio da sustentabilidade orienta a integração, considerando que os eixos desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social são interdependentes. “Não adianta degradar o meio ambiente além de determinados limites, porque isso compromete não só a qualidade de vida das pessoas, mas também a própria viabilidade da atividade econômica no médio e longo prazos”, explicou.

O professor também ressaltou a importância dos chamados serviços ecossistêmicos, como a regulação hídrica, a qualidade do solo e a polinização, essenciais para atividades como a agricultura e a pecuária. “Hoje começamos a identificar o valor econômico desses serviços, algo que no passado não era devidamente considerado”, pontuou.

Já o jurista Ingo Wolfgang Sarlet enfatizou o papel da Constituição Federal de 1988, considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de proteção ambiental. Ele destacou que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental, o que impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, foram abordadas decisões relevantes dos tribunais superiores, especialmente no campo da responsabilidade civil por danos ambientais.

Outro ponto de destaque do segundo dia do curso foi a análise dos princípios do Direito Ambiental, como os da precaução, da prevenção, do in dubio pro natura e da vedação ao retrocesso ambiental. Esses fundamentos, conforme explicado por Fensterseifer, orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas em todas as esferas, desde o plano constitucional até casos concretos.

“O Direito Ambiental precisa ser compreendido dentro de um modelo de Estado Constitucional que já incorporou a dimensão ecológica como elemento estruturante. A Constituição de 1988 representa esse marco ao reconhecer o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, o que impõe deveres não apenas ao Estado, mas a toda a sociedade. A partir disto, evoluímos de uma visão estritamente antropocêntrica para uma perspectiva mais ecológica, ainda que moderada, que exige uma interpretação jurídica comprometida com a proteção ambiental”, explicou.

A relevância do curso também foi ressaltada por magistrados participantes. O juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara de Mirassol d’Oeste, destacou a importância da capacitação diante da realidade local.

“Nosso estado possui forte atividade agropecuária e grande diversidade ambiental, o que exige cada vez mais especialização. Esse curso vem justamente para aprimorar nossa atuação e qualificar as decisões judiciais diante de demandas ambientais cada vez mais complexas”, afirmou.

Formadores de destaque

Ingo Wolfgang Sarlet é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da PUC-RS e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.

Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUC-RS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.

A responsável pela capacitação, juíza Henriqueta Chaves de Alencar Ferreira Lima estava presente.

Leia também:

Curso reúne especialistas para discutir avanço das demandas ambientais no Judiciário

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook

JUSTIÇA

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

Published

on

Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue Reading

JUSTIÇA

Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha

Published

on

A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia, marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto esportivo.

Segundo consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais, conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos realizados em Cuiabá.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente cumprido pela torcida Boca Suja.

“Os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.

Apesar da autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo 158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

A magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos causados a terceiros durante o evento esportivo.

“Ficam cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.

Além do deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada das torcidas organizadas durante a partida.

O documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados judicialmente.

Número do processo: 1025802-89.2026.8.11.0001

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue Reading

Segurança

MT

Brasil

Economia & Finanças

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2018 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262