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JUSTIÇA

Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia, marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto esportivo.

Segundo consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais, conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos realizados em Cuiabá.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente cumprido pela torcida Boca Suja.

“Os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.

Apesar da autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo 158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

A magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos causados a terceiros durante o evento esportivo.

“Ficam cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.

Além do deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada das torcidas organizadas durante a partida.

O documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados judicialmente.

Número do processo: 1025802-89.2026.8.11.0001

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT

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No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

Justiça autoriza entrada de faixas e bandeiras da ‘Pavilhão Alvinegro’ no Dutrinha

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada Pavilhão Alvinegro no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre Mixto e Bahia (Campeonato Brasileiro Feminino), marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida para utilização de faixas e bandeiras no estádio.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação esportiva permite o uso dos materiais desde que sejam destinados exclusivamente à manifestação festiva e amigável, sem comprometer a segurança ou a visibilidade dos demais torcedores.

Restrições

A decisão estabelece restrições expressas. Está proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares durante a entrada e permanência da torcida no estádio.

A juíza também determinou que as bandeiras não poderão impedir a visão do público presente no local.

“Não existe qualquer óbice à sua liberação, desde que não impeça a visão dos demais torcedores”, consta em trecho da decisão.

O entendimento levou em consideração as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e da Lei Estadual nº 6.122/2016.

Além de deferir o pedido, a magistrada determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, que deverá acompanhar e fiscalizar o controle de entrada das torcidas organizadas durante o evento esportivo.

O documento expedido pela Justiça também serve como alvará para a utilização dos materiais autorizados no jogo.

Número do processo: Processo nº 1026002-96.2026.8.11.0001

Leia também:

Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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