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AGRONEGÓCIO

Renegociação de dívidas rurais: quem pode aderir e o que fazer

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Produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes poderão contratar novas linhas de crédito para quitar ou reduzir dívidas. O programa foi autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para começar a operar nos bancos.

A medida não prevê o simples parcelamento dos contratos atuais. A renegociação será feita por meio de um novo financiamento, destinado à liquidação ou amortização das operações enquadradas. A concessão também não será automática: cada banco analisará a documentação, as garantias e o risco de crédito do interessado.

Na regra geral, poderão participar produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos extremos — como seca, estiagem, enchente, geada, granizo, vendaval ou excesso de chuva — ou da queda dos preços dos produtos financiados.

As perdas precisarão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado. Por isso, o produtor deve reunir registros de produção, notas fiscais, contratos, documentos de seguro ou Proagro e outros elementos que permitam comparar a renda esperada com o resultado efetivamente obtido. A regulamentação do CMN poderá detalhar quais comprovantes serão exigidos.

A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos que já tenham sido prorrogados ou renegociados. Também poderão entrar determinadas parcelas de investimentos com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. As datas de contratação e a situação de cada dívida serão verificadas pelo banco.

Na regra geral, o limite será de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, a 9% ao ano; e R$ 4 milhões para os demais, a 12% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até oito anos. A primeira parcela do principal vencerá dois anos depois da contratação, mas os juros serão pagos durante a carência.

Há condições especiais para quem comprovar perdas climáticas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nesse caso, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros serão, respectivamente, de 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de até dez anos. Essa modalidade excepcional, diferentemente da regra geral, é restrita a prejuízos provocados pelo clima.

Mesmo antes da regulamentação, o produtor pode procurar a instituição financeira responsável pelos contratos, pedir o levantamento das operações e dos saldos devedores e protocolar uma manifestação de interesse. Esse registro não garante a renegociação, mas antecipa a organização do processo para quando as linhas forem abertas.

O banco também poderá prorrogar por até 30 dias parcelas que vencerem no período imediatamente posterior à publicação da MP. A possibilidade vale para operações que estavam em dia em 14 de julho, desde que o produtor cumpra os critérios do programa e solicite uma das novas linhas. A prorrogação não é automática.

As contratações deverão ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que termina, em princípio, em 12 de novembro. A abertura efetiva, porém, dependerá das regras do CMN e da disponibilidade de recursos. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei. O texto integral da MP 1.376/2026

Passo a passo para pedir a renegociação

  1. Procure o banco onde contratou o crédito rural e manifeste formalmente o interesse no programa.
  2. Peça o levantamento das dívidas, com contratos, saldos, parcelas e vencimentos.
  3. Reúna os comprovantes das perdas, como notas fiscais, registros de produção e documentos de seguro ou Proagro.
  4. Providencie um laudo técnico que comprove as safras afetadas e a redução da renda.
  5. Protocole o pedido e guarde uma cópia. A contratação começará após a regulamentação do CMN e dependerá da análise do banco.

Fonte: Pensar Agro

AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais

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Medida provisória substituirá projeto de lei sobre o tema; prazo de pagamento pode chegar a dez anos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o governo, representantes do setor e a Frente Parlamentar Agropecuária sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais. Um dos pontos do acordo é que o projeto que tratava do tema (PL 5122/23) não será votado e que o governo vai encaminhar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória abrangendo os termos do acordo construído nesta manhã. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas.

Reunião de Motta do ministros
Reunião de Motta com ministros e o líder do Governo na Câmara

Agência Câmara – Participaram da reunião com o presidente Motta os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) e a senadora Tereza Cristina, integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária.

“O acordo firmado em relação ao endividamento dos produtores rurais permitiu a votação da matéria. O projeto havia sido aprovado pela Câmara há cerca de um ano, na véspera do recesso parlamentar. Desde então, no Senado, as negociações ficaram paralisadas, enquanto o governo buscava promover alterações no texto aprovado pela Câmara, com o objetivo de ampliar seu alcance”, explicou Motta.

“As mudanças pretendem atender de forma mais abrangente os produtores rurais, que enfrentam um cenário de dificuldades financeiras. Muitos deles não têm condições de renegociar suas dívidas, situação que pode comprometer a produção agropecuária e gerar impactos para o país”, afirmou o presidente.

Acordo
O ministro Dario Durigan afirmou que o acordo só foi possível após muito diálogo, no qual todos tiveram que ceder em algum ponto. Durigan disse que o governo saiu de uma posição mais dura para acomodar a grande maioria dos produtores. Ele ressaltou que não dava para incluir todos, mas sim os que mais precisam.

Durigan destacou que os agricultores que registraram perdas de ao menos 30% de renda bruta em duas safras, em razão de eventos climáticos ou da variação dos preços agrícolas, poderão renegociar débitos em condições especiais. A regra geral prevê prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.

Já para produtores com perdas maiores – de três safras e perda de 40% da renda bruta – provocadas por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo poderá chegar a dez anos. “É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, disse o ministro.

Entre outros pontos do acordo que serão incluídos na medida provisória estão a questão das garantias dos bens, que poderão ser reaproveitadas pelo banco nas renegociações sem a necessidade de apresentação de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores; novas taxas de juros; e a criação de um Fundo Garantidor de Crédito para o setor, nos moldes do que existe hoje para o setor bancário.

“O acordo prevê um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição desse fundo. A proposta também busca envolver estados e municípios na estruturação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar a proteção às operações de crédito, reduzir os spreads bancários e facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo”, explicou Durigan.

“Esse é o limite que o Ministério da Fazenda consegue viabilizar sem comprometer o orçamento público dos próximos anos, ao mesmo tempo em que contempla um universo significativo de produtores rurais aptos a renegociar suas dívidas”, disse o ministro.

O líder do governo, deputado Paulo Pimenta, ressaltou ainda que a MP vai suspender o pagamento dessas dívidas por 30 dias. “O prazo dessas parcelas que estavam vencendo hoje e nos próximos dias dará um fôlego para que os produtores possam apresentar a documentação necessária”, explicou Pimenta.

Diálogo
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o acordo é resultado de uma regra que tem se mostrado eficaz na Câmara, que é o diálogo e a negociação. Segundo ele, os temas mais polêmicos têm sido conduzidos por meio da construção de consensos amplos. O deputado também destacou o papel do presidente da Câmara na articulação do entendimento e ressaltou que o resultado foi fruto de uma construção coletiva.

“Parecia impossível chegar a um acordo, mas prevaleceu o espírito público. É em momentos como este que devemos valorizar o Parlamento. Nem tudo é de um lado, nem tudo é do outro. O importante é construir soluções que atendam ao interesse do país”, afirmou Guimarães.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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