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JUSTIÇA

Semear e Colher

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Há anos, me atenho ao princípio de Semear e Colher, para enredar a interpretação que faço a respeito da trajetória humana na Terra. Existem várias teses sobre os atos em cotejo, imprimindo facetas ao ser humano. Muitas pessoas se gabam de, ao longo da vida, prestarem-se muito a Semear, atribuindo substancial importância a essa tarefa. Outros se orgulham das fartas Colheitas materiais e intelectuais que acumulam na trajetória humana, ressaltando que é a capacidade de coletar que importa. Os dois cenários são, efetivamente, muito importantes, mas o que não pode ser ignorado é que a colheita é resultado do que foi plantado e, eventual desajuste entre um ponto e outro, precisa ser refletido para permitir a adoção oportuna de eventuais medidas corretivas.É certo que, por vezes, semear causa frustrações, pois nem sempre o espaço material ou imaterial eleito para as ações é fértil e preparado para tal escopo. A colheita também pode ser marcada pelo insucesso. Semear e colher são fases inerentes ao ser humano, relacionadas ao labor operacional ou intelectual, em estreita sintonia com a natureza e, por vezes, exercendo mister filosófico-religioso, muitos homens e mulheres se especializam em uma ou outra atividade.São exímios trabalhadores, semeando ou colhendo bons frutos. Algumas pessoas especiais são semeadoras natas, ainda que sequer se apercebam disso. No cotidiano, pela prática, legam a todos que lhes cercam um estilo condizente com a missão divina. Semear nem sempre proporciona boa colheita. Por vezes, sequer qualquer colheita é possível. O incrédulo diz que não vale a pena semear em terreno infértil. Entende que é tempo perdido. Já o verdadeiro semeador tornará a realizar a missão, tantas e quantas vezes forem necessárias, mesmo que nenhum resultado satisfatório integre a sua visão de curto prazo. Aliás, esse semeador tem consciência de que todo terreno pode ser preparado para receber a semente e é esse, sem dúvida, seu maior foco.Mateus 13 descreve o sermão de Jesus sobre as sementes: “eis que um semeador saiu a semear e algumas sementes caíram ao longo do caminho; os pássaros vieram e as devoraram. Outras caíram em lugares pedregosos, onde não havia muita terra e imediatamente brotaram, pois não havia terra profunda. Quando o sol nasceu, queimaram-se e, porque não tinham raízes, murcharam. Outras caíram entre os espinhos: os espinhos cresceram e as sufocaram. Finalmente, algumas caíram em terra boa: deram frutos, cem por um, sessenta por um, trinta por um”.Nos tempos atuais, quando são disseminadas informações em volume gigantesco, algumas procedentes, outras dúbias e várias falsas, é bom lembrar das parábolas de Cristo. Nem sempre o que se propaga é semente selecionada e raramente o terreno preparado para recebê-las é o adequado. Além disso, existem semeadores de todas as estirpes e com interesses diversos.Alguns arautos da discórdia valem-se desses instantes para alimentação dos egos pessoais, sem se aterem às diversidades culturais e sociais de nossa gente. Espalham ódio como semente, a partir de aleivosias e retroalimentam o processo com as vozes de outros iguais que, irracionalmente, aplaudem os despautérios.Já os verdadeiros semeadores perseveram em cultivar seus valores. Mesmo plantando sementes nem tão produtivas, por conta de interferências externas, contribuem com as condutas positivas voltadas para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária, para que as pessoas de bem busquem o preparo adequado do solo, recepcionando as sementes lançadas, melhorando-as pelo trato e oportunizando, destarte, boas colheitas.Os humanos precisam entender essa dinâmica de semear e colher, em sintonia com a natureza ou sustentada por princípios filosóficos ou dogmas religiosos. Como mencionava Jean-Paul Sartre, “todos somos condenados a sermos livres”, mas alguns insistem em achar que podem manter-nos encarcerados aos seus dogmas. Para produzir bons frutos, é preponderante também o trato cultural em todos os ciclos da planta semeada. Não basta ter bom solo e semente selecionada. É fundamental que as ações para torná-lo produtivo façam parte da rotina. Isso só é possível com a exteriorização de exemplos positivos, porquanto não bastam meros discursos.Quando precisamos enfrentar desconformidades, mesmo aquelas resultantes das intervenções humanas no ciclo regular da vida, devemos considerar, no dia a dia, as ações de quem está semeando, na expectativa de colher e partilhar uma boa produção e, definitivamente, afastar os sinais externados pelas pessoas descompromissadas com a sobrevivência harmônica na Terra.Aqueles que se julgam diferentes se assumem soberanos, vilipendiando o próximo, tal qual nas “eras primitivas”, quando imperava o arbítrio. Nesse escopo, semeiam ódio contra algumas pessoas, pois não aceitam e nem querem admitir a igualdade daqueles que, por uma situação circunstancial ou mesmo interpretação social, apresentam certa diferença, comportamental ou física. E o mais grave é que o ódio disseminado prolifera, como erva daninha, germinando outras situações discriminatórias. Por isso, mais que nunca, precisamos separar “o joio do trigo” e semear aquilo que efetivamente é preciso colher para o bem-estar da sociedade, mormente em uma visão de longo prazo, mesmo após o encerramento da vida do semeador na Terra.*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

JUSTIÇA

Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

TJMT dispõe de Política de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação

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Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável em seu ambiente interno, o Poder Judiciário de Mato Grosso editou, recentemente, a Resolução TJMT/OEN n. 2 de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, revogando a Resolução TJMT/OE n. 18, de 26 de agosto de 2021.
A normativa traz regras aplicáveis a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas em face de estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as), credenciados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, a Resolução também pode ser aplicada aos cartorários.
A Resolução também determina que campanhas de conscientização a respeito da Política de Prevenção sejam promovidas pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados, pela Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura, pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e de Acessibilidade e Inclusão, bem como pelos Comitês de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres, de Promoção da Equidade Racial, de Integridade e de Atenção Integral à Saúde.
Conforme a política, a abordagem da prevenção e do enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho deve ser transversal, de modo que cada unidade possa contribuir para sua efetividade.
O acolhimento, o suporte e o acompanhamento das pessoas que noticiarem casos de assédio ou discriminação são assegurados pela Resolução. Um canal permanente de manifestação dos casos já existe e pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A pessoa que faz o registro é acolhida, ouvida, acompanhada com suporte psicossocial e orientada, com todo sigilo necessário e previsto no Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e/ou Discriminação.
A servidora Claudenice Deijany F. de Costa, que além de ser integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, também é Coordenadora de Gestão de Pessoas, destacou a importância da nova normativa. “A atualização dessa Política representa um importante avanço na promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, respeitosos e saudáveis no Poder Judiciário de Mato Grosso. A revisão da norma teve como principal objetivo adequar a regulamentação local às mais recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incorporando novos conceitos, fortalecendo a abordagem preventiva e aprimorando os mecanismos institucionais de acolhimento e enfrentamento dessas situações”.
A integrante da Comissão também ressaltou a flexibilidade conferida pela nova Resolução. “Além da atualização do conteúdo da política, a nova resolução buscou conferir maior eficiência à sua aplicação, possibilitando que a Presidência do Tribunal de Justiça, e não o Órgão Especial, regulamente os fluxos operacionais e os instrumentos de trabalho. Essa solução permitirá que procedimentos e protocolos possam ser atualizados de forma mais ágil, sempre que houver alterações na política nacional ou necessidade de aperfeiçoamento, sem depender de nova alteração da resolução. Com isso, o Tribunal passa a contar com uma política mais moderna, dinâmica e alinhada às melhores práticas de prevenção, proteção e promoção da dignidade das pessoas no ambiente de trabalho”, afirma Claudenice.
Vale destacar que qualquer pessoa que trabalhe no Poder Judiciário de Mato Grosso, independentemente do vínculo jurídico, que se considere vítima, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, podem registrar a ocorrência.
A Política de Prevenção e Enfrentamento proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração dos casos.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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