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Câmara dos Deputados aprova texto-base da MP que altera regras trabalhistas

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As mudanças são temporárias e valem até o dia 31 de dezembro de 2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, hoje (17), em sessão remota, por 332 votos a favor e 132 contra, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outras. Os deputados votam agora os destaques ao texto.

Por Luciano Nascimento –  De acordo com a MP, a aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de  acordo individual entre o empregado ou empregador, que “terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”

A MP estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Banco de horas

O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia. Mas a oposição se manifesta contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.

Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), no lugar da MP, o governo deveria liberar mais crédito para as mini, pequenas e médias empresas. “Essa medida provisória parece um remédio para o desemprego, mas não é. Essa MP protege exclusivamente o empregador. A Câmara poderia pressionar o governo para liberar os recursos, que já aprovamos, tanto na Câmara como no Senado, liberando crédito para as pequenas e médias empresas”, disse Chinaglia.

Em defesa do texto, o relator deputado Celso Maldaner disse que as mudanças são temporárias e valem até o dia 31 de dezembro de 2020, data em que está previsto o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia no país.

“As mudanças previstas nessa MP se atém só ao período da pandemia. O STF [Supremo Tribunal Federal] já deferiu medida cautelar nesse sentido, só dentro do prazo de calamidade pública”, defendeu Maldaner.

Edição: Fernando Fraga

Íntegra da Medida Provisória 927/20,

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Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte

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A Polícia Federal (PF) restabeleceu o serviço online de agendamento de emissão de passaporte pela internet nesta quarta-feira (24). O serviço tinha sido suspenso na quinta-feira (18), após a instituição detectar uma tentativa de invasão do ambiente de rede de computadores.

Em nota, a PF informou que atualizou o sistema, restabelecendo o serviço, após os dias de suspensão. Nesse período, a PF garantiu que os atendimentos marcados previamente em uma unidade emissora do documento de viagem foram realizados normalmente na data e horário marcados.

O agendamento para dar início aos procedimentos para emissão do documento de viagem podem ser solicitados na página da Divisão de Passaporte da Polícia Federal.

No site da PF, um aviso alerta a quem tiver dificuldades para acessar o formulário, mesmo após o retorno oficial do serviço, que pode buscar ajuda no suporte da página

Agendamento

Antes de ir a uma delegacia da Polícia Federal, o cidadão deve fazer o agendamento virtual previamente. No serviço online, o solicitante deverá preencher o formulário eletrônico, com os dados pessoais, escolher uma das datas e horários disponíveis e, por fim, marcar o posto de atendimento da PF onde deseja ser atendido.

No dia, hora e local marcados, o solicitante deverá apresentar a documentação original necessária e o atendente público fará a conferência das informações cadastradas inicialmente, além de coletar dados biométricos – impressões digitais e fotografia facial.

A entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade apontada no primeiro agendamento online do serviço e não poderá ser modificada.

Após o atendimento presencial, a retirada do documento poderá ser feita entre 6 e 10 dias úteis até 90 dias corridos. Depois desse prazo máximo, o documento não entregue será cancelado, com total prejuízo da taxa paga. 

O custo para emissão de um passaporte comum é R$ 257,25. O valor poderá ser acrescido se houver necessidade de urgência na emissão do documento ou se for reimpressão de passaporte extraviado ou perdido, que ainda esteja válido.

Fonte: EBC GERAL

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Brasil registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios

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O déficit habitacional do Brasil totalizou 6 milhões de domicílios em 2022, o que representa 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Em termos absolutos, na comparação com 2019 (5.964.993), houve um aumento de cerca de 4,2% no total de déficit de domicílios.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pela Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável pelo cálculo do déficit habitacional do Brasil em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. 

A predominância do déficit habitacional no país é em famílias com até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640), prioritariamente aqueles da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal (74,5%). No resultado geral do indicador, o componente ônus excessivo com o aluguel urbano (famílias com renda domiciliar de até três salários-mínimos que gastam mais de 30% de sua renda com aluguel) se destaca, com 3.242.780 de domicílios, o que representa 52,2% do déficit habitacional.

As mulheres aparecem como 62,6% do total de  responsáveis pelos domicilios (3.892.995) e as pessoas negras (exceto na região Sul do Brasil) são maioria em praticamente todos os componentes, consequentemente, no próprio déficit habitacional.

O déficit habitacional absoluto por região é de 773.329 no Norte do Brasil; 1.761.032 no Nordeste; 499.685 no Centro-Oeste; 2.433.642 no Sudeste e 737.626 na região Sul. 

Regionalmente, as habitações precárias (domicílios improvisados ou rústicos) são o principal componente responsável pelo déficit habitacional no Norte (42,8%) e Nordeste (39,9%), onde há maior relevância do déficit habitacional rural. No Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país, o predomínio é do ônus excessivo com o aluguel urbano.

“A gente teve um período recente sem política pública de moradia, houve a crise sanitária e econômica, muitas famílias ficaram sem renda. O principal componente do déficit habitacional é o ônus excessivo por aluguel, as famílias que gastam mais de 30% da sua renda com aluguel. Essas famílias são a maioria das que integram esse déficit, têm necessidade de uma nova moradia”, disse a diretora executiva da ONG Habitat para a Humanidade Brasil, Socorro Leite. “A gente precisa de política pública continuada com aumento de renda, além de ter investimento em infraestrutura das casas”.

A atualização dos dados para o ano de 2022 teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico.

Fonte: EBC GERAL

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