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MATO GROSSO

Fugitivo de presídio de Sinop não paga motorista de aplicativo e é “entregue” em delegacia

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (1º.7), em Sorriso, um homem, de 59 anos, que havia acabado de fugir da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, a Ferrugem.

Por volta das 18h30 dessa quarta-feira, ao fazer a conferência dos reeducandos que fazem serviço extramuro, a Polícia Penal constatou que um interno não deu entrada na unidade e estava com a tornozeleira eletrônica desativada.

A equipe da Polícia Penal iniciou imediatamente os protocolos de busca. Os policiais se deslocaram até o local de trabalho do custodiado e realizaram rondas nas imediações na tentativa de localizá-lo. Paralelamente, a direção da unidade penitenciária comunicou o fato à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar de Sinop, solicitando apoio às forças de segurança para a captura do foragido.

O fato inusitado ocorreu um pouco tarde, por volta das 23 horas, quando um motorista de aplicativo, de 43 anos, compareceu à Delegacia de Sorriso com um passageiro, relatando que aceitou uma corrida de Sinop para Sorriso em que o passageiro disse que o pagamento seria realizado por sua “patroa” no fim da viagem.

Ao chegarem em Sorriso, o passageiro iniciou conversas desconexas, então o motorista o levou para a delegacia.

Questionado se tinha dinheiro para pagar a corrida, o passageiro disse que não. Ele também não tinha documentos de identificação. Porém, quando os policiais civis checaram no sistema, o identificaram como fugitivo do Sistema Prisional de Sinop.

O reeducando recebeu voz de prisão e ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

MATO GROSSO

Polícia Civil prende investigado por estupro da própria cunhada em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Polícia Civil do Pará, cumpriu, nesta quinta-feira (2.7), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 25 anos, investigado por estupro de vulnerável, em Lucas do Rio Verde, contra a sua própria cunhada, de 22 anos.

As investigações tiveram início apos a vítima procurar a Polícia Civil afirmando que havia sido estuprada após ser obrigada a usar entorpecentes por ser cunhado, que ainda a ameaçou de morte, assim como a seus familiares.

Após o crime, o suspeito fugiu e as investigações apontaram que ele estava escondido no Rio de Janeiro. A delegada Paula de Fátima Moreira Barbosa representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça, porém, ele foragiu novamente, desta vez para o Estado do Pará.

Após investigações, a equipe da Delegacia da Mulher de Lucas do Rio Verde descobriu o paradeiro do suspeito e, nesta quinta-feira (02.07), dia da inauguração da unidade especializada, o investigado foi localizado e teve o mandado de prisão preventiva cumprido em Ananindeua (PA), com apoio da Polícia Civil do Pará.

“A união de forças entre as instituições foi essencial na ação, que reforça o compromisso da Polícia Civil com a lei e com a sociedade”, afirmou a delegada Paula de Fátima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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