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ARTIGOS & OPINIÕES

O puxadinho territorial: a nova lei que finalmente redesenha o mapa dos municípios brasileiros

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Uma newsletter com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins.



Quando o mapa não bate com a realidade


Por Gabriel Lucas Scardini de Barros

Todos os dias, cerca de 15 novas leis são publicadas no Brasil. A Quinze por Dia existe para explicar por que isso acontece e o que isso diz sobre o nosso processo legislativo e a nossa política.

Durante a pandemia de Covid-19, o estado brasileiro pagou auxílio emergencial a milhões de cidadãos. Um caso, porém, chamou atenção no município de Severiano Melo, no Rio Grande do Norte.

Por lá, 2.658 pessoas receberam o benefício. O único problema: a população local, à época, era de 2.440 habitantes. A porcentagem de beneficiários equivalia a 109% da população severianense.

Por impulso, pode parecer escândalo, uma fraude em cadastros, desvio de recursos. Mas o problema é outro. Um problema muito mais silencioso e estrutural: uma questão de território.

Imagine morar a 3 km do posto de saúde do município vizinho e a 40 km do seu próprio, essa fronteira que é invisível para o morador, sangra o orçamento público.

Moradores de regiões rurais de municípios vizinhos têm acesso mais fácil à rede de apoio de Severiano Melo do que de seus próprios municípios e foi isso que inflou o número de auxílios concedidos.

Surge então uma pergunta incômoda: se as pessoas usam os serviços de um município, mas pagam impostos em outro, quem deve resolver isso? O cidadão ou o Estado?

Para variar, não existe resposta simples nesse universo de mais de cinco mil municípios brasileiros. A perda de território implica perda de população, de arrecadação tributária e de participação nos fundos federais e estaduais de participação dos municípios.

Nenhum município aceita perder território, a menos que os gastos naquela região superem o que ela gera de receita.

A partir da Emenda Constitucional 15/1996, a Constituição passou a exigir, além de lei estadual e plebiscito, a edição de lei complementar federal e a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal. Essa lei complementar nunca chegou (e não há previsão de ser editada) e a insegurança jurídica é grande: leis estaduais que tentavam corrigir essas distorções eram sistematicamente derrubadas pelo Judiciário. Os problemas de fronteira foram se acumulando, e casos como o de Severiano Melo se multiplicaram pelo país.

Por quase 30 anos, o Brasil ficou paralisado diante desse impasse: não podia criar municípios novos e não tinha lei federal para ajustar os que já existiam.

Foi para resolver exatamente esse impasse que surgiu a Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026. A norma dispõe sobre o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, limítrofe. Em outras palavras, a lei regula como um pedaço de um município pode ser transferido para o vizinho, algo que a Constituição permite, mas que nunca havia sido regulamentado.

Na prática, isso significa que comunidades rurais que historicamente dependem de serviços de um município vizinho poderão, pela primeira vez, ter seus limites territoriais ajustados de forma legal, transparente e com participação popular, sem precisar criar um município novo.

Um feito raro ultimamente: uma lei federal delega às assembleias legislativas estaduais o poder de conduzir esse processo, uma inversão interessante, já que o usual é a União centralizar competências. A própria LC 230 reconhece que os estados precisarão adaptar suas constituições estaduais e regimentos internos para que o processo funcione de verdade.

O rito previsto é o seguinte: cabe às assembleias conduzir o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Após esse estudo, a assembleia editará um decreto que convoca o plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos, preferencialmente em concomitância com eleições. A vontade popular será aferida de forma conjunta, por meio de plebiscito único nos dois municípios.

Aqui mora um paradoxo. A decisão é salomônica no papel: ambos os municípios votam. Na prática, porém, a comunidade que mais precisa da mudança pode ser minoria. Quem decide é o eleitorado inteiro, incluindo quem jamais pisou naquela faixa de fronteira. A maioria pode engolir a vontade exatamente de quem deveria ser ouvido.

O decreto legislativo pode ser aprovado até 90 dias antes das eleições municipais ou gerais. Excepcionalmente para 2026, o prazo será de 60 dias antes das eleições gerais. Caso alguma assembleia já tenha estudos de viabilidade concluídos, os plebiscitos poderão ocorrer ainda em 2026. Essa dinâmica lembra das consultas populares municipais que estrearam nas eleições de 2024.

Somente após o plebiscito haverá possibilidade de edição de lei estadual para alteração dos limites municipais objeto da consulta, salvo as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Todo puxadinho começa com uma necessidade real que a planta original não previu. Com os municípios brasileiros não é diferente: fronteiras desenhadas décadas atrás simplesmente não acompanharam para onde as pessoas foram viver, trabalhar e buscar serviços.

A LC 230 é a primeira ferramenta legal para fazer essa correção. Mas ela exige contrapartida: os estados precisam atualizar suas constituições e regimentos internos para que o processo saia do papel. Sem essa regulamentação local, a lei federal existe, mas não pacifica toda a questão jurídica.

A janela está aberta, cabe às assembleias legislativas decidir se vão aproveitá-la. O Brasil finalmente tem o instrumento para pacificar as brigas de municípios vizinhos.


Avisos e proclames

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Educação Inclusiva – entre a lei e a realidade

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(*) André Naves*

Será que há condições para se falar de Educação Inclusiva em um país que sequer garante as condições mínimas para que uma criança com deficiência permaneça em sala de aula com dignidade?
O discurso oficial celebra a inclusão. A legislação consagra a inclusão. A Constituição determina a inclusão. Mas o cotidiano das famílias, dos professores e sobretudo das crianças mostra uma realidade oposta: a inclusão continua sendo ignorada.
Segundo o Censo Escolar 2023 (INEP), o Brasil tem hoje 1,5 milhão de estudantes público-alvo da educação especial matriculados na educação básica — o maior número da história. Contudo: 43% das escolas públicas não possuem sala de recursos multifuncionais; menos de 20% das escolas têm acessibilidade plena (banheiros adaptados, rampas, sinalização tátil e outras condições previstas em lei); 52% dos professores afirmam não ter recebido formação adequada para atuar na educação inclusiva (Observatório do PNE, 2023).
O número de profissionais de apoio e cuidadores é insuficiente em mais da metade das redes estaduais e municipais (IPEA, 2022).
Essa precariedade de investimentos em Educação Inclusiva nos leva a uma triste constatação: ainda que não tenham consciência, as famílias não são inimigas da inclusão; elas são vítimas da falta de inclusão.
Isso significa que quando os pais decidem matricular seus filhos em escolas especializadas, não o fazem por convicção segregadora. Fazem porque:

  • Temem que seus filhos sejam deixados de lado na escola regular.
  • Sabem que o professor não receberá apoio.
  • Percebem a ausência de profissionais capacitados.
  • Conhecem a fragilidade da estrutura escolar.
  • Vivenciam o capacitismo institucional na porta de entrada.

Uma pesquisa do DataSenado (2022) mostra que 71% das famílias de pessoas com deficiência consideram que a escola regular não está preparada para receber seus filhos, e 63% afirmam que já presenciaram negligência ou abandono escolar relacionados à falta de apoio especializado.
O dilema moral é enorme: incluir onde não há condições, ou proteger em espaços segregados?
A escolha das escolas especializadas — muitas delas sérias, dedicadas, estruturadas — é um gesto de sobrevivência. Mas esse gesto produz efeitos sistêmicos perversos: recrudesce a segregação social; esvazia a escola comum da diversidade necessária para melhorar sua própria pedagogia; reduz a pressão política para que o Estado cumpra o seu dever constitucional; fortalece a narrativa falsa de que algumas crianças “não cabem” na escola regular.
A UNESCO já alertou: países que mantêm redes paralelas de educação especial têm menor investimento em acessibilidade universal e menor avanço em respeito à diversidade. A lógica é simples: se a diferença não circula, a política pública não amadurece. Inclusão segregada não existe!
A taxa de matrícula de pessoas com deficiência na escola regular cresceu 42% na última década (INEP). Mas isso não significa inclusão. Sem estrutura, o que se verifica é: evasão; presença sem aprendizagem; crianças que passam o ano escolar ao lado de um estagiário não qualificado; professores que improvisam heroicamente, mas não conseguem garantir equidade de aprendizagem.
O relatório Education at a Glance 2023 (OCDE) é explícito: países inclusivos investem massivamente em formação docente, suporte especializado e desenho universal da aprendizagem. O Brasil investe menos da metade da média da OCDE em formação continuada — e, ainda assim, grande parte dos cursos não aborda educação inclusiva com rigor.
Ainda que a Educação Inclusiva seja frequentemente tratada como política “para pessoas com deficiência”, todos os grandes estudos internacionais mostram que:

  • 1. Alunos sem deficiência aprendem mais em ambientes inclusivos: pesquisas do National Center for Education Statistics (EUA) mostram ganhos em matemática e leitura para toda a turma; A Universidade de Cambridge identificou melhoria significativa na resolução colaborativa de problemas.
  • 2. Redução de violência escolar: estudo da UFSC (2022) mostra que turmas mais diversas têm menor incidência de bullying; UNESCO (2021): educação inclusiva é um dos mecanismos mais eficazes de “construção de paz social”.
  • 3. Desenvolvimento de empatia, criatividade e tolerância: a OCDE aponta que convivência com diferentes modos de aprendizagem estimula pensamento crítico e criatividade.

 

Ou seja, se o contato com a diversidade melhora a formação do cidadão, isolá-lo é civilmente empobrecedor: uma escola que segrega forma uma sociedade violenta.
Em suma: diferentemente do propalado, a inclusão não fracassa porque famílias “resistem”, mas sim porque governos negligenciam. Vamos aos fatos de nossa triste realidade?
O professor brasileiro ganha, em média, 30% menos do que profissionais com a mesma formação (OCDE). Menos de 18% das escolas públicas têm tecnologias assistivas (INEP). O Brasil investe menos de 4% do PIB em educação básica, abaixo da média de países com sistemas inclusivos robustos.

E tem gente ainda culpando as famílias…
É preciso fortalecer a Educação Inclusiva já que quando crianças com deficiência são deslocadas para escolas especializadas: a sociedade deixa de conviver com elas; as políticas públicas deixam de considerá-las; o orçamento deixa de priorizá-las; os gestores deixam de vê-las como parte do “todo”.
A ONU (Relatório Global sobre Deficiência, 2023) é categórica: “Ambientes segregados produzem políticas segregadas.” Isso quer dizer que sem diversidade circulando, o Estado não sente urgência. Sem urgência, não há investimento. Sem investimento, não há inclusão. Sem inclusão, não há democracia.
Para que a inclusão seja real, o Brasil precisa escolher: queremos uma escola que acolha, ou uma escola que terceiriza?
A resposta exige: valorização profunda e contínua dos professores salário digno; formação especializada; suporte técnico; tempo para planejar; equipes multidisciplinares permanentes; infraestrutura acessível como política de Estado investimento robusto; fiscalização real; tecnologias assistivas; desenho universal; política pública construída com participação ativa das famílias (Inclusão não se faz sem escuta, nem sem coragem cívica); redução gradual da dependência de escolas segregadas: Não por punição às famílias — mas pela construção de alternativas reais; compromisso ético nacional com a convivência.
Enquanto o Estado falhar, as famílias carregarão um dilema que nunca deveria ter existido: escolher entre proteger seus filhos e lutar pela convivência que lhes foi prometida.
Vale frisar: nenhum pai deveria ter medo da escola, nenhuma criança deveria ser isolada para ser protegida, nem nenhuma sociedade deveria aceitar como inevitável a exclusão de seus próprios cidadãos.
No fim, precisamos de uma resposta que se constrói com orçamento, vontade coletiva e coragem política — a coragem que transforma promessas em direitos e direitos em vida plena.

 

  • *André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Sociais, e Inclusão Social. Mestre em Economia Política., escritor e professor. Saiba mais em www.andrenaves.com ou por suas redes sociais: @andrenaves.def

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É a política, estúpido! A semana que o Congresso lembrou isso a todos.

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Uma newsletter com histórias, pensamentos e indicações sobre temas ligados ao Poder Legislativo, política e afins.


Uma edição extraordinária da Quinze por Dia

Todos os dias, cerca de 15 novas leis são publicadas no Brasil. A Quinze por Dia existe para explicar por que isso acontece e o que isso diz sobre o nosso processo legislativo e a nossa política.

“É a economia, estúpido!” (It’s the economy, stupid) foi a frase cunhada pelo consultor político James Carville para a campanha de Bill Clinton em 1992. A brutalidade da frase era proposital e chamou atenção para o que realmente decide uma eleição: a economia e como o cidadão a sente no bolso.

A ideia de Carville serve aqui para um ponto simples: no processo legislativo, a questão nuclear é a política e como ela é percebida tanto pelos agentes institucionais quanto pela população. A técnica legislativa e o Direito são essenciais, mas a coisa só acontece graças à política.

Três situações recentes, a rejeição de uma indicação ao STF, a derrubada de um veto presidencial e o imbróglio da suplência nas Assembleias Legislativas, iluminam, cada um à sua maneira, as tensões não resolvidas do nosso arranjo institucional. Esta edição analisa o que cada um deles revela sobre o momento político brasileiro.


A rejeição da indicação ao STF

Pela primeira vez em 132 anos, o Senado Federal rejeitou um nome indicado ao STF pelo Presidente da República.

O professor Ricardo Benetti comentou que as aulas de Direito Constitucional vão precisar ser atualizadas, já a rejeição após a sabatina era, até então, uma hipótese quase teórica. Na quarta-feira, 29 de abril de 2026, o plenário do Senado exerceu sua atribuição e rejeitou a indicação por voto secreto.

O episódio reacendeu o debate sobre o voto secreto no Legislativo, mas é preciso separar contextos. A votação de nomes não é matéria do processo legislativo ordinário: tem previsão expressa de votação secreta na própria Constituição Federal, e por razão muito concreta.

O voto secreto, nesse caso, não é privilégio, é escudo. Ele protege o parlamentar da pressão e da perseguição do Executivo, garantindo que um senador possa votar contra a indicação do presidente sem expor seu mandato a retaliação.

Votar contra o indicado presidencial é, por definição, um ato oposicionista, mesmo que a rejeição se dê por questões relativas à pessoa, e não à ideologia do governo. Sem o sigilo, a liberdade do voto seria, na prática, uma ficção.

Uma rejeição é uma crise política, pelo menos até isso ser normalizado.

Como FELIPE RECONDO afirmou em sua primeira análise dos fatos, o que assistimos foi um pré-impeachment de ministro do STF.

A expressão é forte e precisa ser. O Senado não apenas exerceu uma atribuição formal adormecida por 132 anos. Ele enviou um sinal claro ao STF, ao Executivo e a qualquer futuro indicado: a sabatina deixou de ser protocolo. A partir de agora, um nome indicado ao Supremo carrega consigo uma variável nova, a real possibilidade de rejeição, e isso muda o cálculo político de toda indicação futura.

Para o STF, o episódio recoloca o tribunal diante de sua dependência política originária: ministros não chegam à Corte por mérito técnico isolado, mas por uma combinação de perfil jurídico e viabilidade política. Essa verdade sempre existiu, e agora o Senado apenas decidiu dizê-la em voz alta.


A derrubada do veto da Dosimetria

Por falar em normalizado, mas pero no mucho: derrubar vetos do presidente parece que já virou algo corriqueiro, e por mais que seja uma derrota política, não parece doer tanto assim.

A série histórica fala por si (dados do Nexo e da Folha):

  • FHC 2 — 1 veto rejeitado (de 2000 em diante)
  • Lula 1 — 2 rejeições
  • Lula 2 e Dilma 1 — nenhum veto derrubado
  • Dilma 2 — 2 rejeições
  • Temer — 4 rejeições
  • Bolsonaro — 21 vetos rejeitados
  • Lula 3 — metade dos vetos presidenciais rejeitados

Em 2013, o método mudou e o veto passou a ser votado de forma aberta. Mas vale a pergunta: a mudança trouxe mais transparência ou apenas escancarou a falta de força política do Executivo?

Mas houve um detalhe que passou despercebido pela maioria: alguns dispositivos do veto rejeitado conflitavam diretamente com a Lei Raul Jungmann — legislação aprovada depois do veto, oriunda do PL Antifacção. Se esses trechos tivessem entrado em vigor sem ressalva, poderiam abrir caminho para a progressão de pena de condenados por feminicídio, estupro e formação de milícia privada.

Para evitar esse efeito colateral, a Casa declarou a prejudicialidade desses dispositivos reconhecendo, em linguagem técnica, que eles não poderiam produzir efeitos jurídicos por conflito com norma posterior. Foi uma solução técnica para um problema político criado pela própria votação. Elegante na forma, necessária no conteúdo e praticamente invisível para o público geral.

Já pensou aplicar esse mecanismo em uma Câmara Municipal?


Suplência nas Assembleias Legislativas

Se os dois primeiros episódios se passaram no plano federal, o terceiro, com menos holofotes e mais impacto prático, acontece nas Assembleias Legislativas estaduais.

Durante abril, o fim do prazo de descompatibilização, somado a algumas decisões judiciais, trouxe o tema à tona.

O imbróglio existe porque a Constituição Federal não prevê a convocação de suplente quando o presidente da casa legislativa assume interinamente o Executivo e a situação que simplesmente não ocorreu no período pós-88 no âmbito da Presidência e do Congresso Nacional.

O problema tem escala. Amazonas, Roraima e Rio de Janeiro já enfrentaram ou enfrentam variações desse imbróglio nos últimos tempos.

Em Assembleias com 24 membros, a maioria no Brasil, a ausência de um parlamentar que assumiu o Executivo interinamente pode comprometer o quórum para votações importantes, travar pautas urgentes ou dar peso desproporcional a grupos minoritários na Casa.

Nas câmaras municipais menores, o impacto é ainda mais direto: uma cadeira vazia pode ser a diferença entre aprovar ou reprovar o orçamento ou uma alteração no plano diretor.

À primeira vista, pode-se traçar um paralelo com as hipóteses de licença para assumir cargos no Executivo, como Ministro de Estado, Secretário de Estado, chefe de missão diplomática, entre outros. Mas essas hipóteses têm previsão constitucional expressa. A convocação de suplente por assunção interina da chefia do Poder Executivo, não.

Em algumas localidades, essa convocação acontece após decisão judicial, o que significa que cada caso vira uma disputa, com decisões que apontam em direções diferentes conforme o estado e o momento político. Caberia às leis orgânicas e constituições estaduais criar essa hipótese expressamente, mesmo sem previsão na Constituição Federal?

A pergunta mais importante, porém, é outra: por quanto tempo a ausência de representante eleito podem deixar seus eleitores sem voz?

ENQUETE
Você acha que o suplente deve ser convocado?
Sim
Não

 


Dois episódios mostram um Legislativo que está exercendo músculo. Se isso representa amadurecimento institucional, polarização crescente ou simples cálculo eleitoral (provavelmente os três ao mesmo tempo), é uma questão em aberto.

O terceiro episódio, o da suplência, é sobre uma omissão que o sistema ainda não teve vontade política de corrigir.

O que une os três é que ignorar a política no processo legislativo ainda é o erro mais caro que qualquer ator institucional pode cometer.

É a política, estúpido.

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