Connect with us

Economia & Finanças

Publicado em

Foto por Fernando Bizerra/Agência Senado

A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%.

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Fonte: Agência Senado

Economia & Finanças

Inflação de 0,06% reforça expectativa de Selic a 14% nesta quarta e permite juros menores

Published

on

A queda dos preços dos alimentos levou a prévia da inflação oficial a apenas 0,06% em julho e reforçou a expectativa de redução dos juros. A expectativa é de que, diante deste cenário, o Comitê de Política Monetária (Copom) anuncie nesta quarta-feira (05.08) a nova taxa básica de juros. O mercado espera um corte de 0,25 ponto percentual, o que reduziria a Selic de 14,25% para 14% ao ano e pode iniciar um alívio gradual no custo do crédito para o produtor rural.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) desacelerou depois de avançar 0,41% em junho. No acumulado de 2026, a alta chegou a 3,51%. Em 12 meses, caiu de 4,80% para 4,52%, aproximando-se do teto de 4,5% estabelecido para a meta de inflação.

Os dados foram pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O principal alívio veio do grupo alimentação e bebidas, que recuou 0,66%. Os produtos comprados para consumo dentro das residências ficaram, em média, 1,14% mais baratos.

Entre as maiores quedas aparecem tomate, com recuo de 19,95%, batata-inglesa, de 10,03%, e café moído, de 3,13%. Também houve redução nos preços médios das carnes, dos cereais, das oleaginosas, dos óleos vegetais e dos derivados de açúcar.

A diminuição ocorre em um período de maior entrada de algumas safras no mercado e de recuperação da oferta de produtos agrícolas. Hortaliças, frutas e outros alimentos perecíveis costumam apresentar oscilações mais fortes porque dependem do clima, do calendário de colheita e da velocidade de comercialização.

Para o produtor, porém, a queda registrada no supermercado precisa ser analisada com cuidado. O índice reúne preços pagos pelo consumidor e inclui custos de beneficiamento, embalagem, transporte, armazenamento, distribuição e margem do varejo. Portanto, não reproduz exatamente o valor recebido dentro da propriedade.

Em culturas perecíveis, uma oferta maior pode reduzir rapidamente os preços ao produtor. O aumento da produção ajuda a controlar a inflação e favorece o consumidor, mas exige planejamento da comercialização para evitar perdas e preservar a margem da atividade.

Nas carnes, o recuo médio foi de 0,36% em julho. A redução pode estimular o consumo doméstico de carne bovina, suína e de frango, especialmente entre famílias que haviam substituído proteínas ou diminuído as compras durante os períodos de maior inflação.

Cereais, leguminosas e oleaginosas ficaram 0,38% mais baratos no mês e acumulam queda de 4,43% em 12 meses. Óleos e gorduras recuaram 1,33%, enquanto açúcares e derivados caíram 0,85%. Leite e derivados seguiram em direção diferente, com alta de 0,19% em julho e de 4,29% em 12 meses.

A alimentação fora do domicílio também permaneceu mais cara. O grupo avançou 0,55%, com alta de 0,66% nas refeições. O comportamento mostra que os custos de restaurantes e serviços de alimentação ainda refletem despesas com mão de obra, energia, aluguel, transporte e processamento, mesmo quando parte da matéria-prima fica mais barata.

A desaceleração da inflação aumenta a pressão por juros menores. O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), anuncia nesta quarta-feira (05.08), à noite, sua nova decisão sobre a taxa básica de juros, a Selic. A expectativa predominante no mercado é de redução de 0,25 ponto percentual, dos atuais 14,25% para 14% ao ano.

Um corte dessa dimensão não muda imediatamente as contas do produtor, mas pode sinalizar o início de um ciclo de redução do custo financeiro. O efeito tende a aparecer gradualmente nas linhas com recursos livres, no financiamento de máquinas, na antecipação de recebíveis e nas operações utilizadas para custear atividades não atendidas pelo crédito rural controlado.

Juros menores também podem aliviar as renegociações de dívidas, favorecer o alongamento dos compromissos e reduzir o custo de novos investimentos em armazenagem, irrigação, agricultura de precisão e recuperação de pastagens. O benefício dependerá da continuidade da queda da inflação e da disposição dos bancos para repassar as reduções.

O relatório semanal do RaboResearch considera que a economia brasileira entrou no segundo semestre com sinais mais consistentes de desinflação. A avaliação aponta os alimentos como principal fator de alívio, mas mantém atenção sobre o câmbio, o petróleo e os juros internacionais.

Os combustíveis contribuíram positivamente em julho. O etanol ficou 2,50% mais barato, o óleo diesel recuou 1,32% e a gasolina caiu 0,68%. Para o campo, a redução do diesel é especialmente relevante porque o combustível participa dos custos das máquinas agrícolas, do transporte da produção e do deslocamento de insumos.

O cenário externo, contudo, ainda pode alterar essa trajetória. O petróleo Brent voltou a operar perto do equivalente a R$ 410 por barril, enquanto o dólar comercial encerrou a terça-feira ao redor de R$ 5,13. Alta do petróleo e desvalorização do real podem pressionar diesel, frete, fertilizantes e defensivos agrícolas.

O câmbio produz efeitos diferentes dentro do agronegócio. Um dólar mais valorizado favorece a conversão das receitas obtidas com soja, milho, café, algodão, açúcar e carnes vendidos ao exterior. Ao mesmo tempo, encarece fertilizantes, defensivos, peças e outros produtos importados.

Nos Estados Unidos, o Federal Reserve (Fed), banco central norte-americano, manteve os juros entre 3,50% e 3,75% ao ano. A permanência das taxas em patamar elevado ajuda a atrair recursos para o mercado norte-americano e pode limitar uma valorização mais forte do real.

A inflação mais baixa dos alimentos é uma notícia favorável para o consumo e para a perspectiva de redução dos juros no Brasil. Para o produtor, o ganho será mais consistente se vier acompanhado de crédito menos caro, estabilidade do dólar e redução dos custos de produção, sem que o recuo dos preços comprometa a renda obtida com a safra.

Fonte: Pensar Agro

Continue Reading

Economia & Finanças

Remuneração média de jornalistas com carteira assinada é de R$ 6.969,70, mas varia quase seis vezes entre os estados

Published

on

A quarta matéria da série “O trabalho de jornalistas no Brasil” revela que o Distrito Federal lidera o ranking da remuneração média da categoria, enquanto estados das regiões Norte e Nordeste concentram os menores rendimentos

https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/11/realdinheiro_moeda_1310202271-1024x613.jpg

FENAJ – A remuneração dos jornalistas com carteira assinada varia de forma significativa entre os estados brasileiros. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a pedido da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), revela que a remuneração média da categoria em 2025 foi de R$ 6.969,70, mas as diferenças regionais fazem com que esse valor oscile de pouco mais de R$ 2,5 mil a quase R$ 14,7 mil, dependendo da unidade da federação.

O Distrito Federal registra a maior remuneração média do país: R$ 14.670,10, mais que o dobro da média nacional. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (R$ 10.234,40), São Paulo (R$ 8.997,90), Minas Gerais (R$ 7.217,40) e Paraná (R$ 6.565,90).

Na outra ponta do ranking estão Amazonas (R$ 2.552,10), Maranhão (R$ 3.010,80), Piauí (R$ 3.040,10), Rondônia (R$ 3.056,80) e Paraíba (R$ 3.089,50).

A distância entre o Distrito Federal e o Amazonas, por exemplo, chega a quase R$ 12,1 mil mensais, evidenciando as profundas desigualdades salariais existentes no mercado formal do jornalismo brasileiro.

Além das diferenças salariais, os dados mostram uma forte concentração dos empregos formais. Sozinho, São Paulo reúne 12.574 vínculos, o equivalente a 25% de todos os jornalistas com carteira assinada do país. Em seguida aparecem Rio de Janeiro (4.386 vínculos), Minas Gerais (3.612) e Distrito Federal (3.042).

Desigualdades regionais e concentração de empregos

Para a presidenta da FENAJ, Samira de Castro, os números revelam que o exercício da profissão continua marcado por profundas desigualdades regionais. “Os dados mostram que há realidades muito diferentes entre os estados, tanto em relação ao número de empregos quanto à remuneração. Isso reforça a importância da organização sindical e da negociação coletiva para reduzir essas desigualdades”, pontua.

Segundo Samira, parte dessas diferenças pode ser explicada pela concentração dos grandes grupos de comunicação, órgãos públicos federais e empresas nacionais em determinados estados, especialmente no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.

“Os maiores salários estão justamente onde há maior concentração de empresas de comunicação de alcance nacional, grandes assessorias e órgãos federais. Mas isso não significa que jornalistas dos demais estados tenham menor qualificação ou desempenhem funções menos importantes. É uma desigualdade estrutural que precisa ser enfrentada”, argumenta.

No Nordeste, Pernambuco registra a maior remuneração média entre os jornalistas com carteira assinada (R$ 5.256,80), seguido por Rio Grande do Norte (R$ 4.182,70), Bahia (R$ 4.108,90), Sergipe (R$ 3.725,90), Alagoas (R$ 3.673,50), Ceará (R$ 3.671,40), Paraíba (R$ 3.089,50), Piauí (R$ 3.040,10) e Maranhão (R$ 3.010,80). Apesar das diferenças entre os estados da região, todos apresentam remuneração média inferior à média nacional, que é de R$ 6.969,70.

Estados com pisos salariais menores aparecem entre os que têm remuneração média mais elevada porque, segundo Samira, eles concentram menos trabalhadores empregados. “Como a remuneração média é a soma dos salários de contratação de todos os jornalistas empregados com carteira assinada, dividida pelo total de vínculos do estado, há essa falsa impressão de que a categoria ali ganha mais”, argumenta.

Para a FENAJ, o levantamento reforça a necessidade de políticas de valorização profissional, fortalecimento das negociações coletivas e combate à precarização do trabalho jornalístico. “A valorização do jornalismo passa também pela valorização dos jornalistas. Defender salários dignos, direitos trabalhistas e condições adequadas de trabalho é defender o direito da sociedade à informação de qualidade”, conclui Samira.

O que significa a remuneração média apresentada pelo Dieese?

A remuneração média utilizada nesta série corresponde a soma de todos os rendimentos dos jornalistas com vínculo formal de emprego, ou seja, profissionais contratados com carteira assinada e servidores públicos registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego utilizada pelo Dieese.

Esse indicador representa a média da remuneração pagos pelos empregadores aos jornalistas com vínculo formal em determinado período e localidade.

É importante destacar que a remuneração média não corresponde ao piso salarial da categoria. O piso é o valor mínimo definido em convenções ou acordos coletivos de trabalho, podendo variar entre estados e segmentos de atuação. À medida que os jornalistas avançam na carreira, o salário tende a subir

Também não se trata da renda média dos jornalistas. A renda pode incluir outras fontes de receita, como trabalho como pessoa jurídica (PJ), prestação de serviços, atividades autônomas, docência, consultorias, produção de conteúdo, direitos autorais e outras formas de remuneração que não aparecem nos registros da RAIS.

https://fenaj.org.br/remuneracao-media-de-jornalistas-com-carteira-assinada-e-de-r-6-96970-mas-varia-quase-seis-vezes-entre-os-estados/

Continue Reading

Segurança

MT

Brasil

Economia & Finanças

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2018 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262