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JUSTIÇA

Bens sem uso são destinados a unidade de educação infantil em Vila Bela

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formalizou a doação de bens móveis ao Centro de Educação Infantil Tia Nastácia, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de melhorar a estrutura do espaço e qualificar o atendimento prestado à população.

A iniciativa consta no Termo de Doação nº 1/2026 e promove a transferência gratuita de itens considerados antieconômicos pelo órgão doador, ou seja, bens que já não eram mais viáveis para uso interno, mas que ainda podem ser aproveitados em outras instituições.

Entre os materiais repassados estão armários, mesas, divisórias e aparelhos de ar-condicionado. Ao todo, 15 itens foram destinados à unidade educacional, somando valor estimado de R$ 4.075,14.

De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao permitir que os bens sejam reutilizados em atividades voltadas à comunidade. O Centro de Educação se compromete a utilizar os equipamentos para melhorar o ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento.

O termo também estabelece que os itens não podem ser vendidos e devem ser utilizados conforme a finalidade proposta. Caso não sejam usados dentro do prazo mínimo de 60 dias, poderá haver a revogação da doação.

A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade da instituição beneficiada, assim como eventuais custos com manutenção e funcionamento dos equipamentos.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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JUSTIÇA

Projeto do MPMT leva prevenção e orientação às escolas do interior

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza, entre os dias 14 e 30 de maio de 2026, uma agenda de apresentações do projeto “Prevenção Começa na Escola” em municípios do interior do Estado. A iniciativa integra ações institucionais do MPMT voltadas à promoção da defesa dos direitos de crianças e adolescentes, utilizando a arte como ferramenta educativa no ambiente escolar.A circulação será realizada pela Cia Vostraz de Teatro, com encenações das peças “Inocentes pétalas roubadas” e “RE-cortes”. Os espetáculos abordam temas sensíveis relacionados à proteção da infância e da adolescência de forma acessível, reflexiva e adequada ao público infantojuvenil, estimulando o diálogo e a escuta no contexto escolar.As apresentações ocorrem a partir de parcerias com prefeituras municipais, por meio das secretarias de Educação e da assistência social, com apoio de promotorias de Justiça.Ao longo de 16 dias de circulação, estão previstas 31 apresentações, com expectativa de alcançar aproximadamente 10 mil pessoas. O público inclui crianças, adolescentes, educadores, profissionais da rede de proteção, integrantes da comunidade escolar e familiares, ampliando o alcance da mensagem preventiva.A agenda contempla quatro apresentações em Nova Maringá no dia 15 de maio, seis apresentações em Novo Mundo nos dias 18 e 19, oito apresentações em Guarantã do Norte nos dias 20 e 21, dez apresentações em Sapezal entre os dias 25 e 27 e três apresentações em Feliz Natal nos dias 28 e 29 de maio. Para cumprir o cronograma, a equipe percorrerá cerca de 4.500 quilômetros.“Ao levar informação, reflexão e diálogo para diferentes regiões do Estado, o MPMT contribui para uma formação mais humanizada e para a construção de ambientes escolares mais seguros e acolhedores”, destacou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.Projeto Prevenção Começa na Escola - Desde 2018, o projeto Prevenção Começa na Escola já apresentou a peça “Inocentes Pétalas Roubadas” em mais de 65 municípios de Mato Grosso, cerca de 300 vezes, beneficiando mais de 100 mil alunos. A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, coordenada pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado. As peças “Inocentes Pétalas Roubadas” e “Re-Cortes” tem no elenco Maicon D’Paula, que é o diretor da Cia. Vostraz, e os atores Jorge Fernandez, Safiri Viscony e Fernanda Acosta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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JUSTIÇA

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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